O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão ocorreu após análise das provas e depoimentos apresentados durante o processo judicial.
Os magistrados entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar o crime. Dessa forma, aplicaram o princípio de que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu, levando à absolvição.
O caso teve início após denúncias feitas pela família da vítima. No entanto, ao longo das investigações, surgiram inconsistências e lacunas nas evidências que foram consideradas relevantes para o julgamento.
Com o resultado, o homem foi inocentado das acusações. A decisão reforça a importância da avaliação criteriosa das provas para garantir segurança jurídica e evitar condenações sem fundamentação adequada.









