17 de agosto de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
O relator enfatizou que não cabe ao Judiciário avaliar a eficácia dos medicamentos prescritos ou sugerir alternativas, pois essa responsabilidade é exclusiva dos médicos.
A medida foi determinada após diversas tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou por negar provimento ao recurso. Segundo ele, não houve nulidades processuais nem erro na liquidação da indenização.
Considerou-se, assim, que o episódio não gerou o dano alegado, e que o autor deve suportar o grau ampliado de escrutínio inerente à sua condição de
a decisão que vier a ser proferida neste novo julgamento não afetará os critérios para citação por edital em execuções fiscais.
O descumprimento poderá resultar em multa de até dez vezes o valor do serviço prestado, com os recursos destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
A proposta é esclarecer dúvidas, compartilhar experiências reais e fornecer orientações práticas tanto para vítimas quanto para profissionais que lidam com esse tipo de caso. Basta
A Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público de São Paulo manifestaram-se favoravelmente à nulidade da lei durante a tramitação do processo.
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