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Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador acusado após mensagem enviada por engano

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual após o envio de uma mensagem de texto a um colega fora do horário de expediente. A decisão é do juiz Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que considerou a penalidade desproporcional.

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o episódio foi isolado, ocorreu fora do ambiente de trabalho e não apresentou conotação sexual evidente. Além disso, destacou que o trabalhador se retratou imediatamente e que a empresa sequer apresentou defesa no processo. Com isso, a justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias cabíveis. Cabe recurso da decisão.

Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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Lucimar Santos, membro da Comissão Nacional de Segurança da OAB comemora aniversário

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Hoje é dia de celebrar a vida do advogado Lucimar Santos Filho, membro da Comissão Nacional de Segurança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A data será marcada por homenagens e pelo carinho de familiares e amigos.

As felicitações vêm de forma especial da esposa, a médica Analania Nogueira, e dos filhos, Luis Fernando e Ana Luísa, que celebram ao seu lado este momento significativo.

Que este novo ciclo seja repleto de saúde, conquistas e realizações. Parabéns! 🎉

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Advogado Thales Cruz Sousa acompanha missão do agronegócio em Nova Delhi

A missão reúne empresários e representantes do setor produtivo interessados em expandir mercados e consolidar cooperação bilateral. Durante a programação, estão previstas reuniões institucionais e encontros com potenciais parceiros comerciais, com foco na inovação e no fortalecimento do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

Diretamente de Nova Delhi, o advogado Thales Cruz Sousa acompanha clientes do agronegócio em missão empresarial que fortalece as relações comerciais entre Brasil e Índia. A agenda internacional é voltada à ampliação de oportunidades de exportação e ao desenvolvimento de parcerias estratégicas no setor de bioinsumos.

A missão reúne empresários e representantes do setor produtivo interessados em expandir mercados e consolidar cooperação bilateral. Durante a programação, estão previstas reuniões institucionais e encontros com potenciais parceiros comerciais, com foco na inovação e no fortalecimento do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

A participação do advogado ocorre no acompanhamento jurídico e estratégico de clientes, contribuindo para a segurança das operações e para a estruturação de negócios em ambiente internacional. A iniciativa reforça a crescente integração entre os dois países e o potencial de expansão do agronegócio brasileiro no mercado asiático.

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Justiça nega indenização a vítima de “golpe do amor” e afasta responsabilidade de banco

Sob justificativas de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a intermediação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias. Convencido da situação, o homem realizou transferências via Pix e depósitos que somaram R$ 90.760 para contas de terceiros.

Um homem que perdeu R$ 90.760 após cair em um “golpe do amor” não será indenizado pela instituição financeira. A decisão é do juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que reconheceu a culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade do banco.

De acordo com os autos, o contato teve início em agosto de 2024 por meio de uma rede social, com uma pessoa que alegava morar nos Estados Unidos. Sob justificativas de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a intermediação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias. Convencido da situação, o homem realizou transferências via Pix e depósitos que somaram R$ 90.760 para contas de terceiros. Na ação, ele alegou negligência do banco ao permitir a abertura e manutenção das contas utilizadas na fraude.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas destacou que a responsabilidade das instituições financeiras pode ser afastada em situações de culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, o autor realizou voluntariamente as transferências, sem adotar cautelas mínimas diante de sinais evidentes de fraude. O juiz concluiu que não houve falha do banco, pois as operações foram autorizadas com uso das credenciais do próprio cliente e a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, o que afasta o dever de indenizar.

(Imagem: Freepik)

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STF fixa limites à atuação da Justiça comum em greves de servidores estatutários

A ação foi proposta pelo governo paulista contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que disciplinavam o processamento e o julgamento de dissídios coletivos envolvendo servidores estatutários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não pode criar novas regras sobre remuneração e condições de trabalho ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores públicos estatutários. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4417, em sessão virtual encerrada em 13 de fevereiro.

A ação foi proposta pelo governo paulista contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que disciplinavam o processamento e o julgamento de dissídios coletivos envolvendo servidores estatutários. No voto condutor, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o vínculo entre a administração pública e seus servidores é regido por lei, conforme determina a Constituição, e não possui natureza contratual como nas relações trabalhistas regidas pela CLT. Segundo ele, permitir que a Justiça comum altere regras do regime jurídico dos servidores violaria princípios como a legalidade e a separação dos Poderes.

O Supremo declarou inconstitucional a expressão “decisão normativa” prevista no artigo 245 do regimento do TJ-SP, bem como o trecho que autorizava a aplicação subsidiária de regra da CLT sobre a vigência de normas coletivas. Em relação aos demais dispositivos questionados, a Corte fixou entendimento de que o tribunal paulista não pode modificar o regime jurídico dos servidores ao julgar greves. Para preservar a segurança jurídica, o STF determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, considerando que as normas estavam em vigor há mais de 15 anos.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Supremo Tribunal Federal julga prorrogação de prazo para distribuição de lucros prevista na Lei 15.270/25

A decisão individual foi proferida em 26 de dezembro de 2025, poucos dias após a publicação da Lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos no Imposto de Renda. A norma condicionou a isenção do IR sobre valores apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIs 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025. A análise do referendo está prevista para seguir até o dia 24 de fevereiro.

A decisão individual foi proferida em 26 de dezembro de 2025, poucos dias após a publicação da Lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos no Imposto de Renda. A norma condicionou a isenção do IR sobre valores apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades alegam que o prazo fixado é inexequível e viola princípios como segurança jurídica, proteção da confiança, irretroatividade e anterioridade tributária, além da capacidade contributiva e da isonomia. Sustentam ainda que a legislação societária, como a Lei 6.404/76 e o Código Civil, prevê que a deliberação sobre balanço e distribuição de lucros ocorra nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Ao conceder a liminar, o relator estendeu o prazo, mas manteve, por ora, a validade da nova sistemática de tributação instituída pela lei.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Superior Tribunal de Justiça mantém prisão de piloto acusado de matar adolescente em Brasília

Ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro considerou o pedido prejudicado por questões processuais. Segundo ele, a impugnação foi direcionada contra decisão individual de desembargador, mas o entendimento já havia sido confirmado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do piloto de automobilismo Pedro Turra, acusado de espancar e provocar a morte de um adolescente de 16 anos, em janeiro deste ano, em Brasília. A decisão foi proferida na sexta-feira (13) e divulgada nesta quarta-feira (18/02).

Ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro considerou o pedido prejudicado por questões processuais. Segundo ele, a impugnação foi direcionada contra decisão individual de desembargador, mas o entendimento já havia sido confirmado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o relator, o recurso cabível deveria ter sido apresentado contra a decisão da turma, e não contra o ato monocrático.

Com a decisão, Turra permanece preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele se tornou réu por homicídio doloso após denúncia do Ministério Público, que sustenta que o piloto agrediu o adolescente com um soco durante uma briga. O jovem ficou duas semanas internado em UTI e morreu no dia 7. A defesa argumenta que não estão presentes os requisitos legais para a prisão e alega que o acusado sofre ameaças no presídio, com risco à sua integridade física.

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TSE invalida jornada 12×36 após constatar plantões extras habituais

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A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou inválido o regime de jornada 12×36 adotado por uma empresa de vigilância privada ao constatar a realização habitual de plantões extras. A decisão determinou o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional e reflexos legais.

O vigilante acionou a Justiça do Trabalho alegando que, apesar de contratado sob a escala 12×36, cumpria com frequência plantões adicionais, o que descaracterizaria o regime especial. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região havia reconhecido a realização média de quatro plantões extras por mês, mas entendeu que a frequência não seria suficiente para invalidar a jornada prevista em norma coletiva.

Ao analisar o caso no TST, a ministra adotou entendimento diverso. Para ela, na lógica mensal da escala 12×36, a repetição de plantões extras configura habitualidade e compromete o caráter excepcional do regime. A relatora destacou que essa modalidade não se equipara a acordo de compensação de jornada e, portanto, não se aplica a limitação da Súmula 85 do TST. Com base no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, concluiu que a jornada diferenciada só se mantém válida quando cumprida sem sobrecarga habitual.

(Imagem: Freepik)

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Tribunal de Justiça do Piauí demite servidora investigada por propina e fraude no Fórum de Bom Jesus

A investigação interna teve origem em apurações conduzidas pela Polícia Civil do Piauí. De acordo com os levantamentos, a então técnica administrativa teria utilizado o cargo para obter vantagens financeiras indevidas. O caso avançou após a perícia em um celular apreendido durante operação policial, que indicou comunicação frequente entre a servidora e um investigado submetido a medidas cautelares.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demitiu uma servidora efetiva após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar que apurou o recebimento de propina e a fraude em registros no Fórum da Comarca de Bom Jesus. A penalidade foi formalizada por ato do presidente da Corte, desembargador Aderson Nogueira, com publicação em 12 de fevereiro.

A investigação interna teve origem em apurações conduzidas pela Polícia Civil do Piauí. De acordo com os levantamentos, a então técnica administrativa teria utilizado o cargo para obter vantagens financeiras indevidas. O caso avançou após a perícia em um celular apreendido durante operação policial, que indicou comunicação frequente entre a servidora e um investigado submetido a medidas cautelares.

Segundo as apurações, o homem realizava transferências em dinheiro e, em troca, teria sua presença registrada no sistema do fórum sem comparecer fisicamente, burlando a obrigação judicial. Com base em documentos, relatórios técnicos e oitivas, a comissão disciplinar concluiu pela responsabilidade da servidora. A Corregedoria-Geral da Justiça atestou a regularidade do processo e o respeito ao direito de defesa, levando a Presidência do TJPI a aplicar a penalidade máxima de demissão.

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Cár­men Lúcia cobra fim do regime de tele­tra­ba­lho na Jus­tiça Elei­to­ral

Segundo relatos de participantes, a ministra afirmou que, com o fim da pandemia, não se justifica a manutenção do trabalho remoto. No encontro, ela também apresentou um conjunto de recomendações de conduta para magistrados eleitorais, medidas que são vistas como base para um futuro código de ética no Judiciário — proposta defendida pelo ministro Edson Fachin no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu o fim do teletrabalho em todas as unidades da Justiça Eleitoral nos estados. e cobrou mais agilidade no cadastramento de eleitores onde ainda há pendências. As declarações foram feitas durante reunião com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).De acordo com a Folha de S.Paulo, realizada no último dia 10 de fevereiro.

Segundo relatos de participantes, a ministra afirmou que, com o fim da pandemia, não se justifica a manutenção do trabalho remoto. No encontro, ela também apresentou um conjunto de recomendações de conduta para magistrados eleitorais, medidas que são vistas como base para um futuro código de ética no Judiciário — proposta defendida pelo ministro Edson Fachin no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as dez orientações anunciadas estão a publicidade de audiências com partes, advogados, candidatos e partidos políticos, além da vedação à participação de magistrados em eventos com candidatos ou seus representantes. Presidentes de TREs manifestaram apoio público à iniciativa, destacando a busca por maior transparência. Reservadamente, parte dos integrantes avaliou que as novas diretrizes também ampliam o controle sobre membros oriundos da advocacia, que, apesar de restrições na área eleitoral, podem continuar atuando em outras causas durante seus mandatos.

Ministra Cármen Lúcia durante voto no STF — Foto: Antonio Augusto/STF