Artigo | Exclusivo | Geral | Personalidades | Tributário

Joaquim Kennedy Barros é Reeleito Presidente do TCE-PI para o Biênio 2025-2026

oaquim Kennedy Barros foi reeleito, por unanimidade, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para o biênio 2025-2026. Em sua fala, destacou o compromisso com a fiscalização e a transparência na gestão pública, visando melhorar os serviços à população e a eficiência financeira​

Rony Torres

ARTIGO/MATÉRIA POR

Por unanimidade

O conselheiro Joaquim Kennedy Barros foi reeleito, de forma unânime, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para o biênio 2025-2026. Esta será a terceira vez que ele comandará a Corte, destacando sua longa trajetória no tribunal. Kennedy Barros assumiu o cargo de conselheiro do TCE-PI em 2002 e já desempenhou diversas funções de liderança, como corregedor e presidente em mandatos anteriores.

Durante a sessão que confirmou sua reeleição, o conselheiro ressaltou os desafios e as expectativas para os próximos dois anos. Ele afirmou que continuará focado no acompanhamento das políticas públicas e na fiscalização rigorosa da aplicação dos recursos, mencionando que o objetivo é proporcionar uma administração pública mais eficiente e transparente. O combate a equívocos na gestão dos recursos públicos será prioridade, com o intuito de reduzir danos ao erário e aprimorar os serviços oferecidos à população.

Kleber Eulálio, outro importante nome do Tribunal, foi reeleito como vice-presidente. Sua experiência no tribunal também é vasta, e ele já ocupou diversos cargos, incluindo o de corregedor-geral e ouvidor. Ambos os conselheiros demonstraram compromisso em dar continuidade aos trabalhos de aprimoramento da gestão pública piauiense

Conheça o conselheiro

Joaquim Kennedy Nogueira Barros nasceu em 1º de outubro de 1964, na cidade de Picos, no Piauí. É filho de Antônio de Barros Araújo e de Maria dos Remédios P. N. Barros. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará e possui uma especialização em Direito do Estado. Antes de ingressar na carreira pública, atuou como advogado na região de Picos entre 1988 e 2002.

A trajetória política de Kennedy Barros começou quando ele se tornou Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Piauí, cargo que ocupou de 1º de fevereiro de 1995 a 31 de janeiro de 1999. Durante seu tempo como deputado, ele foi presidente de comissões importantes, incluindo a de Fiscalização, Controle, Finanças e Tributação, e também participou de várias outras comissões, incluindo a de Direitos Humanos e a de Constituição e Justiça.

Em 2002, Kennedy Barros foi nomeado Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), onde já ocupou diversas posições, incluindo Corregedor, Vice-Presidente e Presidente. Sua primeira presidência foi de 2011 a 2012, e ele atualmente está em seu terceiro mandato como presidente, com a reeleição para o biênio 2025-2026.

Kennedy Barros é casado com Alessandra Reis Ferro Barros e tem um filho, chamado Mateus. Sua carreira é marcada por um forte compromisso com a fiscalização de recursos públicos e a melhoria da gestão financeira do estado, sempre enfatizando a responsabilidade e a transparência na aplicação de verbas públicas​

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA

Nota | Civil

STJ permite que mulher com visão subnormal plante cannabis

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto a uma mulher com visão subnormal, permitindo o cultivo de cannabis em sua residência, exclusivamente para fins medicinais. A decisão se fundamentou em laudo médico que evidenciou a necessidade do uso de derivados da planta para o tratamento dos sintomas relacionados ao ceratocone e à cegueira com visão subnormal.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto a uma mulher com visão subnormal, permitindo o cultivo de cannabis em sua residência, exclusivamente para fins medicinais. A decisão se fundamentou em laudo médico que evidenciou a necessidade do uso de derivados da planta para o tratamento dos sintomas relacionados ao ceratocone e à cegueira com visão subnormal.

A paciente impetrou habeas corpus visando a autorização para o cultivo de cannabis em sua residência, com a finalidade medicinal. O juízo de primeira instância, no entanto, indeferiu a petição inicial do habeas corpus, argumentando a falta de documentação adequada que sustentasse a alegação apresentada. Em seguida, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi desprovido por meio de acórdão.

A defesa argumentou que a mulher, de 37 anos, enfrenta uma difícil luta contra o ceratocone e a cegueira com visão subnormal. Para embasar sua solicitação, apresentou laudo médico que ressaltava a urgência do tratamento com produtos derivados da cannabis para aliviar seus sintomas.

A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, mencionou um precedente da 3ª Seção do STJ que assegurou aos pacientes o salvo-conduto, impedindo que qualquer órgão de persecução penal obstrua ou embaraçe a aquisição de sementes de cannabis, assim como o cultivo das plantas e a extração do óleo.

A ministra destacou a inclusão de relatórios e exames médicos nos autos, que atestam a enfermidade da paciente e a indicação médica para o tratamento com canabidiol, além da autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante desse contexto, a ministra deu provimento ao habeas corpus, ratificando a liminar anteriormente concedida, que autoriza a importação de sementes, o transporte e o cultivo da planta na residência da paciente para fins medicinais.

Os demais ministros acompanharam o voto da relatora. O ministro Messod Azulay, embora tenha seguido o voto da relatora, expressou sua posição contrária ao cultivo de cannabis.

Com informações Migalhas.

Nota | Geral

TJ-PI: Desembargadores participam de Congresso Internacional de Direitos Humanos, em Coimbra

O diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (EJUD/TJPI), desembargador João Gabriel Furtado Baptista, está participando, até o dia 17 de outubro, do Congresso Internacional de Direitos Humanos em Coimbra, Portugal.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (EJUD/TJPI), desembargador João Gabriel Furtado Baptista, está participando, até o dia 17 de outubro, do Congresso Internacional de Direitos Humanos em Coimbra, Portugal.

Nesta quarta-feira (09), o desembargador acompanhou a apresentação do artigo intitulado “A LGPD e os Desafios Brasileiros na Inclusão Digital de Grupos Vulneráveis: uma Análise acerca da Proteção de Dados Pessoais e a Contribuição da Legislação Europeia”, de autoria da desembargadora Lucicleide Pereira Belo e da servidora Gabriela Cronemberger Rufino Freitas Pires, ambas do Tribunal de Justiça do Piauí.

“O Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra reúne cursos e apresentação de trabalhos científicos de autores de diversos países sobre essa temática fundamental para o Judiciário. É uma excelente oportunidade de aprimoramento profissional e de troca de experiências com magistrados e servidores do Judiciário brasileiro e mundial. Com grande orgulho, assistimos à apresentação da desembargadora Lucicleide e da servidora Gabriela, uma reflexão interessante sobre os desafios brasileiros para a proteção de dados pessoais e para a inclusão digital de pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o desembargador João Gabriel Furtado Baptista.

Além disso, o desembargador participará do curso “Direitos Humanos e Debates Contemporâneos”, também inserido na programação do Congresso Internacional de Direitos Humanos em Coimbra.

Nota | Constitucional

Alepi: Padre Fábio de Melo será agraciado com Título de Cidadania Piauiense

O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na terça-feira (08), a concessão do Título de Cidadão Honorário Piauiense ao padre Fábio de Melo. A sessão solene para a entrega da honraria será agendada pelo Cerimonial da Casa Legislativa, em data a ser definida em conjunto com o homenageado.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na terça-feira (08), a concessão do Título de Cidadão Honorário Piauiense ao padre Fábio de Melo. A sessão solene para a entrega da honraria será agendada pelo Cerimonial da Casa Legislativa, em data a ser definida em conjunto com o homenageado.

O deputado Marden Menezes (Progressistas), proponente da homenagem, ressaltou a importância do trabalho realizado pelo padre Fábio de Melo nos últimos anos. “Nos anos de 2023 e 2024, o padre Fábio de Melo tem percorrido todo o Piauí, levando, além de sua musicalidade, uma palavra de evangelização, oração e orientação espiritual para nossa população, promovendo a paz, o bem e a harmonia nas nossas comunidades”, destacou o parlamentar.

Na mesma sessão, foram aprovados outros títulos de cidadania. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze Oliveira, o advogado Diego Monteiro e a médica Ludhmila Abrahão Hajjar também receberão honrarias, por iniciativa dos deputados Henrique Pires, Severo Eulálio e Georgiano Neto, todos do MDB.

Além das concessões de títulos, o Plenário aprovou o Projeto de Resolução 5/24, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), que institui a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da Escola do Legislativo. O novo órgão será responsável por mediar e resolver conflitos internos, bem como questões coletivas relacionadas à assistência à comunidade.

Os parlamentares também aprovaram projeto de lei do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), que reconhece as festas e quadrilhas juninas como manifestações culturais de relevância estadual. Ainda foram reconhecidas como de utilidade pública a Associação Freitense dos Autistas, a Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças e o Instituto Santa Maria.

Nota | Trabalho

TRT-5: Mães em união homoafetiva têm direito a licença-maternidade

Uma médica obteve na Justiça o direito à licença-maternidade em razão do nascimento de sua filha, após a parceira ter dado à luz. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que levou em conta as particularidades do caso e a necessidade de garantir a igualdade de direitos entre casais homoafetivos.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Uma médica obteve na Justiça o direito à licença-maternidade em razão do nascimento de sua filha, após a parceira ter dado à luz. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que levou em conta as particularidades do caso e a necessidade de garantir a igualdade de direitos entre casais homoafetivos.

A profissional da saúde requereu a licença após o nascimento da filha, no entanto, a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, sua empregadora, indeferiu o pedido. A médica vive em união estável com sua esposa, que também exerce a função de enfermeira.

O casal optou pela ampliação da família através da reprodução assistida, na qual um embrião foi implantado no útero da esposa, que gestou a criança. Com o objetivo de amamentar o bebê, a médica iniciou um tratamento de lactação que durou vários meses.

Em setembro de 2023, a médica formalizou o pedido de licença-maternidade, mas a Ebserh instaurou um processo interno e negou a solicitação, alegando a inexistência de amparo legal para essa situação e afirmando que a licença deveria ser concedida exclusivamente à mãe gestante.

Diante da falta de resposta e com o parto programado para janeiro de 2024, a médica decidiu recorrer ao Judiciário.

A defesa da Ebserh sustentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a licença-maternidade apenas à mãe biológica ou àquela que adota ou tem a guarda judicial de uma criança. A empresa argumentou ainda que, em situações de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.

No julgamento, a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA enfatizou que o nascimento de uma criança em uma família homoafetiva deve garantir os mesmos direitos e responsabilidades que os conferidos a casais heterossexuais. Para a magistrada, isso inclui o reconhecimento legal de ambas como mães, com todas as obrigações que isso implica, como o cuidado e a proteção da criança.

A juíza destacou que a união estável e os casamentos homoafetivos são reconhecidos pela legislação brasileira, legitimando a maternidade de ambas as parceiras. Segundo a magistrada, a ausência de uma norma específica não impede o exercício da maternidade e os direitos dela decorrentes.

Ela ressaltou que a licença-maternidade não visa apenas a recuperação após o parto, mas também a promoção de vínculos afetivos com a criança. “A desigualdade na atenção da mãe não gestante, que acaba de ter uma filha e pode amamentá-la, perpetua desigualdades”, afirmou.

A Ebserh recorreu da decisão. A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso, fundamentou sua análise em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Ela destacou que ser uma mulher lésbica não implica na adoção de uma identidade de gênero masculina, defendendo que cada situação deve ser avaliada individualmente, sem estereótipos. “As particularidades devem ser analisadas caso a caso, não sob um padrão preconceituoso que iguala todas as relações homoafetivas”, afirmou a desembargadora.

A relatora considerou inaceitável uma interpretação restritiva dos direitos de casais homoafetivos. Limitar a licença-maternidade à mãe gestante, quando ambas as parceiras podem amamentar, cria uma distinção baseada em fatores biológicos, resultando em desigualdade jurídica e desconsiderando a proteção à maternidade da outra mãe.

Com informações Migalhas.

Nota | Civil

STJ: “Ex-genro” pode ajuizar prestação de contas por inventário de sogro

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do ex-genro para ajuizar ação de prestação de contas contra sua ex-sogra, que atua como inventariante dos bens deixados pelo falecido, ex-sogro do autor. 

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do ex-genro para ajuizar ação de prestação de contas contra sua ex-sogra, que atua como inventariante dos bens deixados pelo falecido, ex-sogro do autor. 

A demanda foi proposta por um homem que esteve casado sob o regime de comunhão universal de bens e buscava esclarecimentos sobre o patrimônio deixado por seu ex-sogro, uma vez que entendia ter direito à partilha em decorrência do regime matrimonial.

O autor argumentou que a inventariante havia recebido restituições de Imposto de Renda do falecido, além de ter realizado vendas de imóveis e partilhas de bens sem prestar contas de maneira adequada. Assim, fundamentou sua pretensão na premissa de que, em razão do regime de comunhão universal de bens, ele teria direito a participar dos bens herdados pela ex-esposa.

O tribunal de origem, no entanto, negou a legitimidade do autor, alegando que o simples fato de ter sido casado com a herdeira não conferia interesse jurídico para exigir contas da inventariante.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, contrariou essa interpretação, reconhecendo a legitimidade processual do ex-cônjuge. O relator esclareceu que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens abarca todos os bens, tanto presentes quanto futuros, exceto aqueles que possuam cláusula de incomunicabilidade.

O ministro também enfatizou o princípio da saisine, que estabelece que, com a abertura da sucessão, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros. Assim, o ex-cônjuge, por estar sob o regime de comunhão universal, tem o direito de participar dos frutos dos bens herdados pela ex-esposa.

Diante disso, o relator reafirmou que o ex-genro possui legitimidade e interesse jurídico para demandar a prestação de contas da inventariante, reconhecendo sua posição em relação ao patrimônio herdado pela ex-esposa.

Nota | Civil

TCE-PI fará acompanhamento da transição em todos os municípios e treinará novos gestores

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, dia 14, a Corte de Contas iniciará as transições referentes ao acompanhamento da gestão pública. Em janeiro, será promovido um extenso treinamento destinado às equipes dos novos gestores, visando orientar sobre os procedimentos adequados para a prestação de contas.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, dia 14, a Corte de Contas iniciará as transições referentes ao acompanhamento da gestão pública. Em janeiro, será promovido um extenso treinamento destinado às equipes dos novos gestores, visando orientar sobre os procedimentos adequados para a prestação de contas.

De acordo com Kennedy Barros, o TCE-PI tem dois principais objetivos para o período pós-eleitoral. O primeiro é assegurar a transição de governo, garantindo que as administrações que se encerram disponibilizem as informações necessárias para que os novos gestores possam planejar suas atividades de forma organizada. “O TCE tem duas metas após as eleições. A primeira é estabelecer a transição, pois a civilidade recomenda que quem vai sair deve disponibilizar os levantamentos necessários para quem vai entrar, para que possa planear uma gestão que será iniciada em janeiro”, afirmou o presidente. Ele destacou que, lamentavelmente, alguns gestores derrotados nas urnas ainda adotam práticas que dificultam a transição, como a geração de dívidas e a contratação massiva de pessoal, ações que prejudicam os sucessores.

Kennedy Barros alertou que essas condutas podem resultar em graves consequências, incluindo a reprovação das contas, imputação de danos ao erário e a instauração de inquéritos por parte do Ministério Público e das forças policiais, com a possibilidade de configurar crimes contra a administração pública e gerar inelegibilidade futura. “Há proteção no contexto administrativo, no contexto cível e penall”, ressaltou o conselheiro.

Em janeiro, o Tribunal de Contas realizará a capacitação das equipes técnicas municipais, com foco em áreas estratégicas como licitações, contratações, gestão de pessoal e procedimentos de pagamento, oferecendo todas as ferramentas necessárias para que os novos gestores compreendam os trâmites corretos na prestação de contas.

Kennedy Barros enfatizou o papel preventivo e orientador do TCE-PI. “O TCE está sempre naquela ideia do acompanhamento concomitante, não deixando as coisas erradas acontecerem, possibilitando esse treinamento aos gestores para que amanhã eles mesmos possam se beneficiar. O TCE funciona como uma consultoria gratuita para que os gestores saibam a forma certa de agir”, concluiu.

Nota | Civil

TJ-MG: Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou a empresa de intermediação de pagamentos Rede Itaú a indenizar uma joalheria em R$ 152,5 mil por danos materiais, em razão da não efetivação do repasse de valores correspondentes a vendas online realizadas com cartões de crédito. 

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou a empresa de intermediação de pagamentos Rede Itaú a indenizar uma joalheria em R$ 152,5 mil por danos materiais, em razão da não efetivação do repasse de valores correspondentes a vendas online realizadas com cartões de crédito. 

O colegiado determinou que a empresa é responsável pela falha na prestação do serviço. 

Na ação, a joalheria relatou ter firmado um contrato com a empresa de pagamentos com a finalidade de aumentar suas vendas, especialmente no ambiente digital, utilizando cartões de crédito. Entretanto, após a realização de seis transações, totalizando R$ 152,5 mil, a joalheria não recebeu os valores da intermediadora, mesmo após a entrega dos produtos.

A autora pleiteou a nulidade de uma cláusula contratual, a ilegalidade dos chargebacks (estornos) e a compensação por danos materiais, acrescida de correção monetária.

Em sua defesa, a instituição de pagamento argumentou que o contrato transferia ao comerciante o risco de não recebimento, caso a transação não fosse concluída por qualquer motivo. A empresa alegou ainda que sua função se restringia ao processamento do pagamento, sem interferência na aprovação da compra. Adicionalmente, sustentou que os portadores dos cartões contestaram as transações junto às respectivas emissoras, cabendo à joalheria verificar a documentação e adotar as medidas de segurança necessárias.

Entretanto, tais argumentos foram refutados pelo juízo de primeira instância, que declarou nula a cláusula contratual e considerou ilegais os procedimentos de chargeback. A empresa de intermediação de pagamentos recorreu da decisão.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que a responsabilidade pelo risco da atividade recai sobre a empresa credenciadora. Segundo ele, ao autorizar a transação, a Rede Itaú legitimou a venda, o que justificou a entrega dos produtos.

“A credenciadora não pode se eximir da responsabilidade em relação ao serviço prestado de forma defeituosa”, destacou o magistrado. 

O desembargador também ressaltou que o prejuízo da joalheria estava comprovado e que o contrato entre as partes estabelecia a obrigação da credenciadora de garantir a segurança nas transações. Nada há nos autos que possa indicar conduta negligente do autor na conferência da transação”, acrescentou.

O TJ/MG concluiu que a responsabilidade da Rede Itaú é objetiva, conforme a teoria do risco do negócio, prevista no artigo 927 do Código Civil. “Ao autorizar o pagamento por meio de cartão, a empresa legitima a transação, ensejando a entrega do produto”, finalizou.

Com informações Migalhas.

Nota | Eleitoral

TRE-PI publica resultados das eleições 2024 com detalhamento para o eleitorado

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibilizou um painel detalhado dos resultados das eleições municipais de 2024, permitindo uma visualização precisa do desempenho eleitoral em todo o estado. No domingo, 6 de outubro, eleitores e eleitoras compareceram às urnas para escolher prefeitos, prefeitas e vereadores.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibilizou um painel detalhado dos resultados das eleições municipais de 2024, permitindo uma visualização precisa do desempenho eleitoral em todo o estado. No domingo, 6 de outubro, eleitores e eleitoras compareceram às urnas para escolher prefeitos, prefeitas e vereadores.

O acesso ao painel pode ser feito pelo site oficial do TRE-PI (tre-pi.jus.br), na seção “Eleições 2024”, onde estão disponíveis os resultados por seções eleitorais. O eleitor ou candidato pode selecionar a opção “Resultados por Seções Eleitorais” para consultar o desempenho em qualquer um dos 224 municípios piauienses, com a possibilidade de verificar os dados detalhados por zona eleitoral, total de votos e perfis de votação em cada cidade.

O painel oferece relatórios de votação completos, que abrangem todos os candidatos e candidatas que participaram do pleito, permitindo uma análise minuciosa do processo eleitoral por seção. Este ano, o Piauí realizou uma das maiores eleições da história recente, com a implementação de diversos instrumentos para facilitar a participação e a consulta de informações pelo eleitorado.

Além dos resultados, o TRE-PI disponibilizou, antes das eleições, uma ferramenta de consulta sobre eleitorado, zonas e locais de votação, com o objetivo de ampliar o acesso a dados eleitorais e auxiliar tanto eleitores quanto candidatos.

O coordenador das eleições de 2024 no TRE-PI, Leonardo Moraes, destacou a importância dessa ferramenta: “É um recurso adicional para que candidatos e eleitorado acompanhem o resultado de forma clara e precisa, com a possibilidade de análise por local, bairro e região, o que facilita a compreensão do processo eleitoral em cada município”, afirmou.

Nota | Constitucional

OAB requer ao STF que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição de réu

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação ao artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a proferir condenação mesmo quando o Ministério Público (MP) opina pela absolvição do réu.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação ao artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a proferir condenação mesmo quando o Ministério Público (MP) opina pela absolvição do réu.

Para a OAB, tal previsão contraria os princípios do sistema acusatório, ao gerar incertezas quanto aos limites de atuação do MP e do magistrado no âmbito das ações penais. No entendimento da entidade, ao permitir que o juiz condene o réu contra o parecer absolutório do MP, responsável pela ação penal, há uma indevida usurpação da função acusatória, comprometendo a imparcialidade do julgador.

A Ordem argumenta que, assim como o magistrado não pode atuar como parte no processo, ele tampouco pode, ao final da instrução probatória, proferir condenação se o órgão responsável pela acusação não vislumbra fundamentos para tal. Isso, segundo a OAB, resultaria em um desequilíbrio na função do juiz, que acabaria por assumir o papel de acusador.

A questão foi formalizada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, responsável pela relatoria de uma ação anterior que aborda o mesmo tema.