Artigo | Geral

Tribunal de Contas do Estado do Piauí inicia levantamento sobre segurança pública nos municípios

O levantamento busca mapear a estrutura municipal de segurança pública, incluindo a existência de Conselhos e Fundos Municipais de Segurança, além da organização das Guardas Civis Municipais. Os dados servirão de base para a criação do inédito Índice de Maturidade da Segurança Pública, ferramenta que permitirá diagnosticar a realidade dos municípios e orientar melhorias na área.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) lançou, nesta quinta-feira (19/02), um questionário voltado à avaliação da adequação dos 224 municípios do Piauí à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A iniciativa é coordenada pela Divisão de Fiscalização de Políticas Públicas da Segurança (DFPP3) e tem como prazo final para envio das respostas o dia 10 de março, por meio do sistema Capture.

O levantamento busca mapear a estrutura municipal de segurança pública, incluindo a existência de Conselhos e Fundos Municipais de Segurança, além da organização das Guardas Civis Municipais. Os dados servirão de base para a criação do inédito Índice de Maturidade da Segurança Pública, ferramenta que permitirá diagnosticar a realidade dos municípios e orientar melhorias na área.

Segundo a auditora Lívia Ribeiro, chefe da DFPP3, o objetivo é fortalecer a governança da segurança pública municipal e subsidiar ações de controle externo mais eficazes, sem caráter punitivo. O Tribunal reforça que a participação dos gestores municipais é essencial para atualizar informações e contribuir com o aprimoramento das políticas públicas voltadas à segurança.

REPRODUÇÃO/TCE

Artigo | Geral

Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador acusado após mensagem enviada por engano

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual após o envio de uma mensagem de texto a um colega fora do horário de expediente. A decisão é do juiz Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que considerou a penalidade desproporcional.

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o episódio foi isolado, ocorreu fora do ambiente de trabalho e não apresentou conotação sexual evidente. Além disso, destacou que o trabalhador se retratou imediatamente e que a empresa sequer apresentou defesa no processo. Com isso, a justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias cabíveis. Cabe recurso da decisão.

Imagem gerada por IA para fins de ilustração

Artigo | Exclusivo | Geral

Lucimar Santos, membro da Comissão Nacional de Segurança da OAB comemora aniversário

.

Hoje é dia de celebrar a vida do advogado Lucimar Santos Filho, membro da Comissão Nacional de Segurança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A data será marcada por homenagens e pelo carinho de familiares e amigos.

As felicitações vêm de forma especial da esposa, a médica Analania Nogueira, e dos filhos, Luis Fernando e Ana Luísa, que celebram ao seu lado este momento significativo.

Que este novo ciclo seja repleto de saúde, conquistas e realizações. Parabéns! 🎉

REPRODUÇÃO

Artigo | Exclusivo | Geral

Advogado Thales Cruz Sousa acompanha missão do agronegócio em Nova Delhi

A missão reúne empresários e representantes do setor produtivo interessados em expandir mercados e consolidar cooperação bilateral. Durante a programação, estão previstas reuniões institucionais e encontros com potenciais parceiros comerciais, com foco na inovação e no fortalecimento do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

Diretamente de Nova Delhi, o advogado Thales Cruz Sousa acompanha clientes do agronegócio em missão empresarial que fortalece as relações comerciais entre Brasil e Índia. A agenda internacional é voltada à ampliação de oportunidades de exportação e ao desenvolvimento de parcerias estratégicas no setor de bioinsumos.

A missão reúne empresários e representantes do setor produtivo interessados em expandir mercados e consolidar cooperação bilateral. Durante a programação, estão previstas reuniões institucionais e encontros com potenciais parceiros comerciais, com foco na inovação e no fortalecimento do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

A participação do advogado ocorre no acompanhamento jurídico e estratégico de clientes, contribuindo para a segurança das operações e para a estruturação de negócios em ambiente internacional. A iniciativa reforça a crescente integração entre os dois países e o potencial de expansão do agronegócio brasileiro no mercado asiático.

REPRODUÇÃO

Artigo | Geral

Justiça nega indenização a vítima de “golpe do amor” e afasta responsabilidade de banco

Sob justificativas de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a intermediação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias. Convencido da situação, o homem realizou transferências via Pix e depósitos que somaram R$ 90.760 para contas de terceiros.

Um homem que perdeu R$ 90.760 após cair em um “golpe do amor” não será indenizado pela instituição financeira. A decisão é do juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), que reconheceu a culpa exclusiva da vítima e afastou a responsabilidade do banco.

De acordo com os autos, o contato teve início em agosto de 2024 por meio de uma rede social, com uma pessoa que alegava morar nos Estados Unidos. Sob justificativas de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a intermediação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias. Convencido da situação, o homem realizou transferências via Pix e depósitos que somaram R$ 90.760 para contas de terceiros. Na ação, ele alegou negligência do banco ao permitir a abertura e manutenção das contas utilizadas na fraude.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas destacou que a responsabilidade das instituições financeiras pode ser afastada em situações de culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, o autor realizou voluntariamente as transferências, sem adotar cautelas mínimas diante de sinais evidentes de fraude. O juiz concluiu que não houve falha do banco, pois as operações foram autorizadas com uso das credenciais do próprio cliente e a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, o que afasta o dever de indenizar.

(Imagem: Freepik)

Artigo | Geral | Sem categoria

STF fixa limites à atuação da Justiça comum em greves de servidores estatutários

A ação foi proposta pelo governo paulista contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que disciplinavam o processamento e o julgamento de dissídios coletivos envolvendo servidores estatutários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não pode criar novas regras sobre remuneração e condições de trabalho ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores públicos estatutários. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4417, em sessão virtual encerrada em 13 de fevereiro.

A ação foi proposta pelo governo paulista contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que disciplinavam o processamento e o julgamento de dissídios coletivos envolvendo servidores estatutários. No voto condutor, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o vínculo entre a administração pública e seus servidores é regido por lei, conforme determina a Constituição, e não possui natureza contratual como nas relações trabalhistas regidas pela CLT. Segundo ele, permitir que a Justiça comum altere regras do regime jurídico dos servidores violaria princípios como a legalidade e a separação dos Poderes.

O Supremo declarou inconstitucional a expressão “decisão normativa” prevista no artigo 245 do regimento do TJ-SP, bem como o trecho que autorizava a aplicação subsidiária de regra da CLT sobre a vigência de normas coletivas. Em relação aos demais dispositivos questionados, a Corte fixou entendimento de que o tribunal paulista não pode modificar o regime jurídico dos servidores ao julgar greves. Para preservar a segurança jurídica, o STF determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, considerando que as normas estavam em vigor há mais de 15 anos.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Artigo | Geral

Supremo Tribunal Federal julga prorrogação de prazo para distribuição de lucros prevista na Lei 15.270/25

A decisão individual foi proferida em 26 de dezembro de 2025, poucos dias após a publicação da Lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos no Imposto de Renda. A norma condicionou a isenção do IR sobre valores apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIs 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025. A análise do referendo está prevista para seguir até o dia 24 de fevereiro.

A decisão individual foi proferida em 26 de dezembro de 2025, poucos dias após a publicação da Lei 15.270/25, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos no Imposto de Renda. A norma condicionou a isenção do IR sobre valores apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. As ações foram propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades alegam que o prazo fixado é inexequível e viola princípios como segurança jurídica, proteção da confiança, irretroatividade e anterioridade tributária, além da capacidade contributiva e da isonomia. Sustentam ainda que a legislação societária, como a Lei 6.404/76 e o Código Civil, prevê que a deliberação sobre balanço e distribuição de lucros ocorra nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Ao conceder a liminar, o relator estendeu o prazo, mas manteve, por ora, a validade da nova sistemática de tributação instituída pela lei.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Artigo | Geral

Superior Tribunal de Justiça mantém prisão de piloto acusado de matar adolescente em Brasília

Ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro considerou o pedido prejudicado por questões processuais. Segundo ele, a impugnação foi direcionada contra decisão individual de desembargador, mas o entendimento já havia sido confirmado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do piloto de automobilismo Pedro Turra, acusado de espancar e provocar a morte de um adolescente de 16 anos, em janeiro deste ano, em Brasília. A decisão foi proferida na sexta-feira (13) e divulgada nesta quarta-feira (18/02).

Ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro considerou o pedido prejudicado por questões processuais. Segundo ele, a impugnação foi direcionada contra decisão individual de desembargador, mas o entendimento já havia sido confirmado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para o relator, o recurso cabível deveria ter sido apresentado contra a decisão da turma, e não contra o ato monocrático.

Com a decisão, Turra permanece preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele se tornou réu por homicídio doloso após denúncia do Ministério Público, que sustenta que o piloto agrediu o adolescente com um soco durante uma briga. O jovem ficou duas semanas internado em UTI e morreu no dia 7. A defesa argumenta que não estão presentes os requisitos legais para a prisão e alega que o acusado sofre ameaças no presídio, com risco à sua integridade física.

REPRODUÇÃO

Artigo | Trabalho

TSE invalida jornada 12×36 após constatar plantões extras habituais

.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou inválido o regime de jornada 12×36 adotado por uma empresa de vigilância privada ao constatar a realização habitual de plantões extras. A decisão determinou o pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional e reflexos legais.

O vigilante acionou a Justiça do Trabalho alegando que, apesar de contratado sob a escala 12×36, cumpria com frequência plantões adicionais, o que descaracterizaria o regime especial. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região havia reconhecido a realização média de quatro plantões extras por mês, mas entendeu que a frequência não seria suficiente para invalidar a jornada prevista em norma coletiva.

Ao analisar o caso no TST, a ministra adotou entendimento diverso. Para ela, na lógica mensal da escala 12×36, a repetição de plantões extras configura habitualidade e compromete o caráter excepcional do regime. A relatora destacou que essa modalidade não se equipara a acordo de compensação de jornada e, portanto, não se aplica a limitação da Súmula 85 do TST. Com base no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, concluiu que a jornada diferenciada só se mantém válida quando cumprida sem sobrecarga habitual.

(Imagem: Freepik)

Artigo | Geral

Tribunal de Justiça do Piauí demite servidora investigada por propina e fraude no Fórum de Bom Jesus

A investigação interna teve origem em apurações conduzidas pela Polícia Civil do Piauí. De acordo com os levantamentos, a então técnica administrativa teria utilizado o cargo para obter vantagens financeiras indevidas. O caso avançou após a perícia em um celular apreendido durante operação policial, que indicou comunicação frequente entre a servidora e um investigado submetido a medidas cautelares.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demitiu uma servidora efetiva após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar que apurou o recebimento de propina e a fraude em registros no Fórum da Comarca de Bom Jesus. A penalidade foi formalizada por ato do presidente da Corte, desembargador Aderson Nogueira, com publicação em 12 de fevereiro.

A investigação interna teve origem em apurações conduzidas pela Polícia Civil do Piauí. De acordo com os levantamentos, a então técnica administrativa teria utilizado o cargo para obter vantagens financeiras indevidas. O caso avançou após a perícia em um celular apreendido durante operação policial, que indicou comunicação frequente entre a servidora e um investigado submetido a medidas cautelares.

Segundo as apurações, o homem realizava transferências em dinheiro e, em troca, teria sua presença registrada no sistema do fórum sem comparecer fisicamente, burlando a obrigação judicial. Com base em documentos, relatórios técnicos e oitivas, a comissão disciplinar concluiu pela responsabilidade da servidora. A Corregedoria-Geral da Justiça atestou a regularidade do processo e o respeito ao direito de defesa, levando a Presidência do TJPI a aplicar a penalidade máxima de demissão.