Nota | Constitucional

STF define limites da legislação estadual sobre ensino privado

Fux considerou inconstitucionais normas que impunham obrigações específicas às escolas privadas, como a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse, por entender que tais exigências dependem de legislação federal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em sessão plenária, o julgamento que analisou a constitucionalidade de uma lei complementar do estado de Goiás que regulamenta o ensino privado. A decisão, que dividiu os ministros, estabeleceu limites para a atuação dos estados na normatização da educação privada, buscando equilibrar a autonomia dos estabelecimentos de ensino com a garantia de padrões mínimos de qualidade.

A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionava dispositivos da Lei Complementar 26/98 de Goiás, que tratam da organização, funcionamento e atribuições da rede de ensino no estado, tanto pública quanto privada. A Confenen argumentava que a legislação estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de educação e trabalho, especialmente no que se refere aos contratos de trabalho em instituições privadas de ensino.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou pela declaração parcial de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei goiana, argumentando que o estado extrapolou sua competência concorrente em matéria de educação e adentrou campos exclusivos da União, como o Direito do Trabalho. Fux considerou inconstitucionais normas que impunham obrigações específicas às escolas privadas, como a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse, por entender que tais exigências dependem de legislação federal.

Outros ministros, como Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, apresentaram votos divergentes, defendendo a constitucionalidade de alguns dos dispositivos questionados. Eles argumentaram que os estados também podem atuar na regulamentação da educação, desde que respeitem os limites constitucionais e as diretrizes nacionais estabelecidas pela União. Barroso, por exemplo, defendeu a validade de normas que condicionam o funcionamento de escolas privadas à autorização e estabelecem regras para a fiscalização pelo poder público, inclusive quanto à gestão democrática do ensino.

Já o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente total, defendendo a constitucionalidade integral da lei goiana. Fachin argumentou que as normas estaduais foram editadas com base na competência suplementar prevista na Constituição Federal e que não há vedação expressa para que o legislador estadual estenda princípios e diretrizes educacionais ao ensino privado.

A decisão final do STF, que resultou em uma declaração parcial de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei goiana, estabelece um importante precedente sobre os limites da atuação dos estados na regulamentação do ensino privado. A decisão busca garantir a autonomia dos estabelecimentos de ensino, sem abrir mão da necessidade de assegurar padrões mínimos de qualidade e o respeito aos direitos dos trabalhadores da educação.

Nota | Tributário

Limpel Serviços Gerais entra com pedido de recuperação judicial no Piauí e passivo supera R$ 74 milhões

A situação se tornou ainda mais grave devido à impossibilidade de a Limpel obter certidões negativas de débito, documento essencial para a participação em novas licitações públicas.

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A Limpel Serviços Gerais Ltda., uma das mais tradicionais empresas de terceirização de mão de obra do Piauí, protocolou nesta terça-feira (01/04) um pedido de recuperação judicial junto à 4ª Vara Cível de Teresina. O valor atribuído à causa impressiona: R$ 74.324.225,74, refletindo o agravamento da crise financeira que a empresa enfrenta nos últimos anos.

Além desse montante, a empresa também acumula um passivo significativo de tributos federais, que já ultrapassa os R$ 94 milhões inscritos em dívida ativa. A Limpel, fundada em 1994, chegou a empregar cerca de 5 mil colaboradores entre 2015 e 2018, atuando principalmente em contratos de prestação de serviços para órgãos públicos estaduais.

Crise financeira e dificuldades operacionais

Segundo os dados processuais, a crise financeira da empresa teve início em 2017, quando a AGESPISA – sua principal contratante – rescindiu contratos após a concessão dos serviços da estatal para a iniciativa privada. Esse evento resultou em um impacto imediato na receita da Limpel, reduzindo drasticamente seu faturamento e comprometendo sua capacidade de pagamento a fornecedores e funcionários.

O cenário se agravou em 2019, quando uma resolução do Governo do Estado do Piauí determinou uma redução de 25% nos contratos firmados com empresas terceirizadas. Tal medida afetou diretamente a operação da Limpel, que já enfrentava dificuldades para manter seu fluxo de caixa equilibrado.

Bloqueios judiciais e dificuldades na participação em licitações

Outro fator que contribuiu para o colapso financeiro da Limpel foi a extinção, em 2023, de um plano especial de pagamentos trabalhistas aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22). Com essa extinção, a empresa passou a sofrer bloqueios judiciais recorrentes, que desorganizaram completamente seu fluxo de caixa e inviabilizaram o cumprimento regular de suas obrigações financeiras.

A situação se tornou ainda mais grave devido à impossibilidade de a Limpel obter certidões negativas de débito, documento essencial para a participação em novas licitações públicas. Sem acesso a novas oportunidades de contrato, a empresa viu sua operação ser gradativamente comprometida.

Medidas para recuperação

Diante desse cenário, a Limpel optou pela recuperação judicial como alternativa para reestruturar suas dívidas e garantir a continuidade de suas atividades. A empresa também ressalta a importância da manutenção dos postos de trabalho e da preservação da função social do negócio, além de destacar que uma recuperação bem-sucedida pode beneficiar credores, empregados e a própria administração pública, que depende da prestação de serviços terceirizados.

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite que empresas em crise financeira negociem suas dívidas sob a supervisão do Judiciário, buscando evitar a falência e preservar a atividade econômica. O deferimento do pedido pelo juízo da 4ª Vara Cível de Teresina será determinante para o futuro da empresa e de seus funcionários.

Impacto econômico e social

A crise da Limpel tem repercussões significativas no mercado de terceirização de serviços no Piauí. A empresa foi responsável, por décadas, pela intermediação de mão de obra para diversas instituições públicas, e sua instabilidade financeira pode afetar tanto a prestação desses serviços quanto a situação de centenas de trabalhadores que ainda dependem da empresa.

Especialistas apontam que a recuperação judicial pode ser uma alternativa viável para que a Limpel reorganize suas finanças e continue operando. No entanto, o sucesso do processo dependerá da aprovação do plano de recuperação e da capacidade da empresa de renegociar seus débitos com credores públicos e privados.

O pedido agora aguarda apreciação do Judiciário, e os próximos passos devem envolver a nomeação de um administrador judicial, a apresentação de um plano detalhado de recuperação e a negociação direta com os credores. Caso a recuperação judicial seja concedida, a empresa terá um prazo para apresentar propostas concretas para equacionar suas dívidas e manter sua operação.

Nota | Constitucional

STF declara fim da revista íntima vexatória em presídios

O Tribunal de Justiça do Estado havia absolvido a acusada, considerando que a prova foi obtida por meio de revista íntima vexatória.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quarta-feira (02/04), uma decisão histórica ao declarar o fim da prática da revista íntima considerada vexatória em presídios brasileiros. Em um julgamento unânime, os 11 ministros da Corte estabeleceram regras claras para garantir a segurança durante as visitas, priorizando a dignidade humana e os direitos fundamentais.

A decisão do STF representa um marco na luta contra a violação dos direitos humanos em ambientes prisionais. A Corte considerou que a revista íntima, que envolve desnudamento e exames invasivos, configura tratamento desumano e degradante, incompatível com os princípios constitucionais.

Novas Regras para a Segurança nos Presídios

Para garantir a segurança nos presídios sem violar a dignidade dos visitantes, o STF determinou:

  • Substituição da revista íntima por equipamentos de segurança: Os estados e municípios terão um prazo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.
  • Consentimento informado para revista íntima: Em casos excepcionais, quando a revista íntima for imprescindível, o visitante deverá consentir expressamente com o procedimento, que deverá ser realizado por um profissional de saúde, em local adequado e apenas em maiores de idade.
  • Proibição de provas obtidas por revista vexatória: Provas obtidas por meio de revista íntima vexatória serão consideradas ilícitas, não podendo ser utilizadas em processos judiciais.
  • Negativa de visita em casos de suspeita: O presídio poderá negar a visita caso haja indícios robustos de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas, mesmo sem a realização da revista íntima.

Caso Concreto e Decisão do STF

A decisão do STF foi proferida no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionava a absolvição de uma mulher flagrada com maconha no corpo ao tentar entrar em um presídio. O Tribunal de Justiça do estado havia absolvido a acusada, considerando que a prova foi obtida por meio de revista íntima vexatória.

O STF, ao negar provimento ao recurso do MP-RS, consolidou o entendimento de que a revista íntima vexatória é ilegal e que as provas obtidas por meio dessa prática são nulas.

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos humanos em presídios brasileiros. A medida busca garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais sem violar a dignidade dos visitantes, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos.

Nota | Geral

STF proíbe revistas íntimas vexatórias e exige modernização dos presídios

o STF impôs um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram equipamentos modernos de segurança, como scanners corporais e detectores de metais.

Reprodução/ STF

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são ilegais, proibindo práticas degradantes como desnudamento forçado e exames invasivos. A Corte ainda declarou que provas obtidas por esses meios serão ilícitas, salvo quando houver autorização judicial específica. A medida busca garantir a dignidade dos visitantes e impedir abusos no sistema carcerário.

Para substituir esses procedimentos humilhantes, o STF impôs um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país adquiram equipamentos modernos de segurança, como scanners corporais e detectores de metais. A responsabilidade da implementação ficará a cargo da União e dos Estados, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A autoridade prisional ainda poderá impedir visitas caso existam indícios concretos de tentativa de entrada com drogas ou armas, desde que a decisão seja fundamentada por escrito. Em casos excepcionais, se a tecnologia falhar, a revista íntima poderá ocorrer, mas apenas com consentimento expresso do visitante, sem qualquer forma de humilhação. Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência terão proteção especial, sendo adotado um protocolo que prioriza a dignidade dos mais vulneráveis.

Com essa decisão, o STF impõe um novo padrão de respeito aos direitos humanos no sistema prisional, obrigando o Estado a modernizar a segurança sem recorrer à violência ou à humilhação. O desafio agora é garantir que as penitenciárias cumpram as novas regras e que os investimentos sejam realizados dentro do prazo estabelecido.

Nota | Geral

TST declara nulas provas e revoga pagamento de diferença salarial

A ministra relatora Morgana de Almeida Richa destacou que a comprovação da falsidade documental configurava falsidade ideológica, invalidando a decisão original

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que havia integrado valores informais à remuneração de um diretor de marketing de uma empresa em Porto Alegre. A medida foi tomada após a empresa comprovar que as notas fiscais apresentadas pelo trabalhador eram falsas.

Na ação trabalhista original, o diretor alegava receber um salário formal de R$ 28 mil, além de R$ 63 mil mensais pagos “por fora”. Para sustentar a acusação, ele apresentou notas fiscais de uma empresa em seu nome, alegando que representavam parte de sua remuneração. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceram o pagamento informal e condenaram a empresa a pagar as diferenças salariais.

Após a decisão transitar em julgado, a empresa entrou com uma ação rescisória, argumentando que as notas fiscais eram fraudulentas. Para comprovar a alegação, apresentou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica do ex-diretor, reconhecendo que os serviços já eram remunerados à pessoa física. Além disso, um depoimento do próprio trabalhador, prestado como testemunha em outro processo, não fazia qualquer menção ao suposto pagamento extra.

A ministra relatora Morgana de Almeida Richa destacou que a comprovação da falsidade documental configurava falsidade ideológica, invalidando a decisão original. Com a determinação judicial de devolução dos valores, ficou descartada a existência de acréscimo salarial, levando o TST a anular, por unanimidade, a condenação imposta à empresa.

Nota | Geral

TJPI inova e torna julgamentos mais acessíveis com plenário virtual atualizado

. A mudança estabelece a publicidade das decisões, garantindo que os cidadãos possam acessar as pautas e acompanhar a votação dos magistrados diretamente no site do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) deu um passo decisivo para modernizar seus julgamentos com a nova fase do Plenário Virtual. A partir desta sexta-feira (04/04) até o dia (11/04), o sistema atualizado garantirá mais acessibilidade, previsibilidade e transparência aos processos do 2º Grau da Justiça piauiense. O objetivo é permitir que todas as partes tenham tempo suficiente para se manifestar e acompanhar os julgamentos de forma mais organizada e eficaz.

Com a publicação do Provimento nº 2/2025 e da Emenda Regimental nº 2/2025, o TJPI alinhou suas normas às diretrizes da Resolução CNJ nº 591/2024. A mudança estabelece a publicidade das decisões, garantindo que os cidadãos possam acessar as pautas e acompanhar a votação dos magistrados diretamente no site do Tribunal, na aba “Sessões de Julgamento”.

O coordenador do Plenário Virtual, desembargador Olímpio Galvão, destacou que a nova dinâmica assegura máxima eficiência e transparência no processo judicial. Além disso, os votos dos desembargadores serão divulgados à medida que forem apresentados, salvo em casos de sigilo, ampliando ainda mais o acesso à informação e a previsibilidade dos julgamentos.Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, essa modernização representa um marco para a Justiça do Piauí.

Nota | Penal

Ex-assessor de promotor em Teresina envolvido em corrupção, pede para tirar tornozeleira eletrônica

O pedido reacende o debate sobre a proporcionalidade das medidas cautelares e os limites da restrição à liberdade individual em meio a investigações criminais.

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O ex-assessor do promotor de Justiça Maurício Verdejo, envolvido em um caso de suposta corrupção que abalou o Ministério Público do Piauí, ingressou com um pedido na Justiça para a retirada da tornozeleira eletrônica que monitora seus movimentos. O pedido reacende o debate sobre a proporcionalidade das medidas cautelares e os limites da restrição à liberdade individual em meio a investigações criminais.

O ex-assessor, que atuava em estreita colaboração com o promotor Verdejo, é alvo de acusações de participação em um esquema de corrupção que envolveria a cobrança de propina para o arquivamento de investigações. As acusações, que incluem crimes como concussão e prevaricação, lançam uma sombra sobre a integridade do Ministério Público local.

A defesa do ex-assessor argumenta que a manutenção da tornozeleira eletrônica configura uma medida desproporcional, considerando o andamento das investigações e a ausência de risco de fuga ou de interferência no processo. Além disso, alega que a restrição à liberdade de locomoção prejudica o exercício de sua atividade profissional, impactando sua subsistência.

O pedido de retirada da tornozeleira eletrônica será analisado pelo Judiciário, que deverá ponderar os argumentos da defesa e da acusação, levando em consideração a gravidade das acusações, o risco de reincidência e a necessidade de garantir a efetividade das investigações. A decisão final terá um impacto significativo no desenrolar do caso e na percepção da sociedade sobre a atuação da Justiça em casos de corrupção.

O caso do ex-assessor e do promotor Verdejo expõe a complexidade do sistema penal brasileiro, que busca equilibrar a investigação de crimes graves com a garantia dos direitos individuais. A decisão da Justiça sobre o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica será um termômetro para a forma como o Judiciário lida com casos de corrupção envolvendo agentes públicos.

Nota | Geral

TJPI promove mutirão para acelerar processos contra Equatorial Piauí

O objetivo é oferecer uma resposta ágil e eficiente à população, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e uma Justiça célere.

Reprodução/ TJ-PI.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) realizará, de (05/05) a (09/05), o mutirão “Conciliar para Iluminar”, uma grande força-tarefa para acelerar o julgamento de processos envolvendo a Equatorial Piauí. A ação, conduzida pelo CEJUSC I, busca garantir que consumidores tenham uma resolução mais rápida e eficiente para suas demandas contra a concessionária de energia elétrica.

Com a crescente insatisfação dos consumidores e o alto número de processos, a iniciativa pretende facilitar acordos por meio da conciliação e mediação, evitando a morosidade judicial. O objetivo é oferecer uma resposta ágil e eficiente à população, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e uma Justiça célere.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) têm se consolidado como alternativas eficazes para resolver litígios sem a necessidade de longos processos judiciais. Com métodos menos burocráticos e mais acessíveis, o mutirão representa uma chance única para consumidores que buscam solução para seus problemas com a Equatorial Piauí de forma rápida e amigável.

Nota | Geral

TRE-PI ilumina prédios em apoio ao dia mundial do autismo

A ação integra o movimento internacional que colore de azul monumentos icônicos como o Cristo Redentor e o Empire State Building, reforçando a importância do tema.

Reprodução/ TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) adere à campanha global de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ilumina seus prédios em azul neste (02/04). A ação integra o movimento internacional que colore de azul monumentos icônicos como o Cristo Redentor e o Empire State Building, reforçando a importância do tema.

Além da iluminação simbólica, o TRE-PI promoverá uma ampla programação na Semana da Saúde, entre os dias (09/04) e (11/04), com palestras, oficinas e serviços gratuitos voltados à saúde e bem-estar. A iniciativa busca sensibilizar servidores e a população sobre a inclusão e os direitos das pessoas com autismo, assegurados pela Lei nº 12.764/2012.

O TEA, que afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo, é uma condição caracterizada por desafios na comunicação e interação social, além de padrões repetitivos de comportamento. A campanha visa combater o preconceito e garantir uma sociedade mais acessível para todos.

Com essa ação, o TRE-PI reafirma seu compromisso com a acessibilidade e a inclusão, alinhando-se ao Mapa Estratégico 2021-2026 e fortalecendo a conscientização sobre os direitos das pessoas com autismo.

Fonte: TRE-PI

Nota | Geral

Justiça do RJ autoriza bloqueio de salário de militar acusado de homicídio

O objetivo da medida é garantir o pagamento de indenização aos familiares das vítimas, uma vez que a Justiça entendeu que a retenção não comprometeria a subsistência do réu.

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Em uma decisão inédita e de forte impacto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de 25% do salário de um militar acusado de assassinar brutalmente um casal de idosos enquanto dormiam na casa do filho, no bairro do Jardim Botânico. O objetivo da medida é garantir o pagamento de indenização aos familiares das vítimas, uma vez que a Justiça entendeu que a retenção não comprometeria a subsistência do réu.

O pedido havia sido inicialmente negado pelo juízo de primeira instância sob o argumento da impenhorabilidade salarial, mas foi revertido após recurso da assistência da acusação, que representa um dos filhos das vítimas. A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como no caso do ex-deputado Daniel Silveira, cujo salário também foi parcialmente bloqueado para garantir o cumprimento de penalidades.

Segundo a defesa do filho das vítimas, a decisão representa um avanço na busca por justiça e reparação às famílias destroçadas por crimes violentos. “Essa indenização significa muito para aqueles que perderam seus entes queridos de maneira tão cruel. A Justiça precisa ir além da prisão e garantir que os responsáveis também respondam pelos danos causados”, afirmou o advogado Bruno Viana.

A medida abre um importante precedente para casos de indenização criminal, permitindo que bens e salários de condenados sejam utilizados para reparar, pelo menos financeiramente, as irreparáveis perdas das vítimas e de seus familiares.