Feminicídio
A lei de feminicídio (Lei nº 13.104/2015) foi criada para reconhecer e combater a violência de gênero que resulta na morte de mulheres no Brasil. Essa lei alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e como um crime hediondo, respectivamente. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A importância dessa lei para o direito brasileiro se revela na expressão do compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos das mulheres, conforme previsto na Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Além disso, a lei contribui para a prevenção, a punição e a erradicação do feminicídio, que é uma grave violação dos direitos humanos e uma forma extrema de discriminação e opressão contra as mulheres. A lei também busca garantir às mulheres o direito à vida, à segurança, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, livres de violência.
Feminicídio: Uma Epidemia Silenciosa
Como dito, o feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por violência de gênero ou discriminação contra o sexo feminino. Este crime hediondo é um problema global, que transcende fronteiras culturais, econômicas e sociais, e é um dos indicadores mais alarmantes da desigualdade de gênero em nossa sociedade.
A origem do feminicídio está enraizada na desigualdade de gênero e no patriarcado, que perpetuam a violência contra as mulheres. O feminicídio não é um ato isolado de violência, mas o ponto culminante de um ciclo contínuo de abuso e discriminação. Muitas vezes, os perpetradores são parceiros íntimos ou familiares, tornando o lar um lugar perigoso para muitas mulheres.
A magnitude do problema do feminicídio é muitas vezes obscurecida pela falta de dados confiáveis. Muitos países não coletam estatísticas sobre a violência de gênero, e mesmo quando o fazem, o feminicídio é frequentemente subnotificado. Além disso, a impunidade para os perpetradores contribui para a perpetuação deste crime.
Para combater o feminicídio, é necessário um esforço conjunto de governos, organizações da sociedade civil e comunidades. Isso inclui a implementação de leis rigorosas para punir os perpetradores, a educação para desmantelar normas de gênero prejudiciais e a provisão de apoio às vítimas de violência de gênero.
O feminicídio no Mundo
Os dados mais recentes sobre o feminicídio em nível global são igualmente preocupantes. De acordo com um relatório das Nações Unidas sobre violência de gênero, parceiros íntimos ou outros familiares cometeram quase 6 a cada 10 assassinatos de mulheres no mundo em 20211. Em 2021, cerca de 45 mil mulheres e meninas em todo o mundo foram mortas por seus parceiros ou outros familiares1. Isso significa que, em média, mais de cinco mulheres ou meninas foram mortas, a cada hora, por alguém de sua própria família1. No total, a estimativa é de que 81.100 mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2021.
A ONU destaca que o problema pode ser maior, já que muitas vítimas acabam não contabilizadas como casos de feminicídio1. Para cerca de 4 em 10 mulheres ou meninas assassinadas de forma dolosa em 2021, não existia informação suficiente para qualificar o crime como feminicídio.
Em 2020, cerca de 47 mil mulheres e meninas foram mortas por seus parceiros íntimos ou outros familiares em todo o mundo. A Comissão de Estatística da ONU adotou uma nova estrutura global para medir assassinatos de mulheres e meninas relacionados ao gênero. Quando a nova estrutura for implementada, será possível fornecer números mais abrangentes sobre assassinatos de mulheres e meninas relacionados ao gênero.
Esses dados ressaltam a urgência de políticas públicas eficazes para combater a violência de gênero e o feminicídio em todo o mundo. A violência contra as mulheres é um problema global que requer uma resposta global.
O Feminicídio no Brasil
Os dados mais recentes sobre o feminicídio no Brasil são alarmantes. De acordo com um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 722 feminicídios entre janeiro e junho de 2023, um aumento de 2,6% em comparação com os 704 casos contabilizados no mesmo período de 20221. Este é o maior número de feminicídios registrados em um primeiro semestre desde 20191.
A região Sudeste do país teve um aumento de 16,2% nos casos de feminicídio, sendo a única região do Brasil com aumento nos registros desse crime no primeiro semestre de 20231. Em contrapartida, as outras quatro regiões brasileiras apresentaram uma queda nos casos de feminicídio em relação a 2022.
No estado de São Paulo, os feminicídios cresceram 33,7% (de 83 para 111 casos) entre os primeiros semestres de 2022 e de 20231. O Espírito Santo e Minas Gerais também tiveram aumentos significativos, com altas de 20% (de 15 para 18 ocorrências registradas) e 11% (de 82 para 91), respectivamente.
O Distrito Federal liderou, proporcionalmente, as altas dos feminicídios no primeiro semestre de 2023 entre as Unidades da Federação, com um aumento de 250% (de 6 para 21 casos)1. Por outro lado, Mato Grosso do Sul contabilizou a menor queda no mesmo comparativo, de 61,5% (de 26 para 10 casos).
Esses dados ressaltam a urgência de políticas públicas eficazes para combater a violência de gênero e o feminicídio no Brasil.
O Feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro
O reconhecimento do feminicídio como um crime distinto destaca a gravidade e a especificidade da violência de gênero. Ao contrário de um homicídio comum, o feminicídio é o resultado final de um ciclo contínuo de violência que as mulheres podem enfrentar ao longo da vida. Reconhecer o feminicídio como um crime separado ajuda a visibilizar a violência de gênero e a desigualdade sistêmica que as mulheres enfrentam.
A tipificação do feminicídio permite a aplicação de penas mais severas para os perpetradores. No Brasil, o feminicídio é classificado como um crime hediondo, o que implica em penas mais duras e a impossibilidade de anistia, graça ou indulto. Isso serve não apenas para punir os culpados, mas também para dissuadir potenciais perpetradores.
Além disso, a existência do feminicídio enquanto lei específica facilita a coleta de dados sobre a violência de gênero. Com um crime específico para o feminicídio, é mais fácil rastrear e entender a extensão da violência de gênero no Brasil. Esses dados são cruciais para informar políticas públicas e estratégias de prevenção.
Logo, a inclusão do feminicídio na legislação vigente é um passo importante para a proteção dos direitos das mulheres. É um reconhecimento de que a violência de gênero é inaceitável e de que o Estado tem o dever de proteger as mulheres contra essa violência. É um compromisso com a igualdade de gênero e com a erradicação da violência contra as mulheres.
Assim, a necessidade do crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro vai além da punição dos perpetradores. É uma questão de reconhecimento da violência de gênero, coleta de dados, proteção dos direitos das mulheres e promoção da igualdade de gênero. É um passo crucial na luta contra a violência de gênero e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Em última análise, o feminicídio é um reflexo de uma sociedade que falha com suas mulheres e meninas. É um problema que todos nós temos a responsabilidade de enfrentar, para garantir um futuro em que todas as mulheres possam viver livres da violência e da discriminação.