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Tarifa De Água em Condomínios Vira Tema de Discussão No STJ

O STJ convocou uma audiência pública para discutir a possível revisão da tese estabelecida no Tema 414 dos recursos repetitivos.

Rony Torres

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sérgio Domingues, convocou uma audiência pública para discutir a possível revisão da tese estabelecida no Tema 414 dos recursos repetitivos. Esse tema trata da legalidade da metodologia de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios que utilizam um único hidrômetro para várias unidades.

A audiência pública está programada para ocorrer em 5 de outubro, e os interessados em participar devem enviar seus requerimentos até 8 de setembro por meio do e-mail [email protected]. Os requerimentos devem conter informações sobre a posição jurídica a ser defendida, razões para a relevância da participação no debate público, currículo do expositor na matéria, materiais didáticos e recursos audiovisuais a serem utilizados, além de memoriais com limite de três páginas, a serem incluídos nos autos cinco dias antes da audiência.

A preferência é para a participação presencial, sendo que os pedidos para participação por videoconferência serão avaliados caso a caso.

O Tema 414 foi julgado em 2010, quando a Primeira Seção do STJ concluiu que a cobrança da tarifa de água com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades em condomínios com apenas um hidrômetro não era lícita. O entendimento foi que a cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido.

Em 2021, a seção decidiu revisitar o tema e suspendeu os recursos relacionados a essa questão.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos a serem julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: consumo real global, consumo individual presumido e consumo real fracionado. Ele ressaltou a relevância social, econômica e jurídica do tema e a importância do debate para o equilíbrio dos contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico.

A audiência pública visa a enriquecer o debate público sobre a controvérsia, reunindo informações técnicas relevantes para uma decisão consciente e significativa do tribunal, especialmente em um mercado altamente regulado que envolve serviços públicos essenciais para a vida, saúde e meio ambiente, bem como para o desenvolvimento econômico do país.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA