Nota | Civil

TRF-1: Havendo compatibilidade de horários, profissionais da saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu a decisão que negava a posse de uma candidata ao cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior, em concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O juiz de primeira instância entendeu que o cargo em questão tem a jornada de trabalho limitada a 24 horas, devido à insalubridade da atividade, e que a acumulação seria impedida por ambos os cargos estarem vinculados à EBSERH, uma vez que a candidata já exerce o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu a decisão que negava a posse de uma candidata ao cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior, em concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O juiz de primeira instância entendeu que o cargo em questão tem a jornada de trabalho limitada a 24 horas, devido à insalubridade da atividade, e que a acumulação seria impedida por ambos os cargos estarem vinculados à EBSERH, uma vez que a candidata já exerce o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.

Os autos do processo indicam que a carga horária da candidata é distribuída da seguinte maneira: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 13h às 17h, e terça-feira e quinta-feira, das 13h às 19 horas.

Portanto, de acordo com o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, há a possibilidade de compatibilizar os horários das atividades a serem exercidas em ambos os locais de trabalho.

No caso em questão, os cargos a serem acumulados são vinculados à própria EBSERH. O magistrado ressaltou que o TRF1 tem decidido pela possibilidade de acumulação de cargos de profissionais de saúde sempre que houver compatibilidade de horários no exercício das funções.

Em relação à possibilidade de acumulação de dois cargos vinculados à própria EBSERH, por parte dos Técnicos em Radiologia, o TRF1 possui o seguinte entendimento: “a parte autora mesmo mantendo  vínculo com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH no cargo de cargo de médico radiologista e diagnóstico de imagem desde 1º/09/2015 faz jus à posse e ao exercício do cargo de médico neurorradiologista para o qual logrou aprovação em concurso público, eis que a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, c), cabendo à Administração, durante o efetivo exercício dos cargos/empregos, verificar eventual hipótese de incompatibilidade de horários, inclusive, se for o caso, assegurando ao servidor o direito à adequação das jornadas de trabalho”.  

Portanto, não há impedimento para a acumulação do cargo de Técnico em Radiologia junto à EBSERH, mesmo que exista um vínculo jurídico anterior com a mesma instituição.