A 5ª turma de apelação de Fazenda Pública do TJ/SP ratificou a decisão judicial que impôs a um município a obrigação de indenizar uma família em R$20 mil por danos morais. A situação em questão envolveu um menor que foi esquecido dentro de um veículo de transporte escolar.
Segundo os documentos processuais, em março de 2023, um infante de cinco anos foi abandonado no interior do coletivo escolar municipal, ficando confinado no automóvel estacionado no pátio dos veículos escolares.
Na instância inicial, o magistrado concluiu que ocorreu uma falha na execução do serviço educacional pelo município. A sentença destacou que, mesmo que o incidente não tenha provocado danos físicos, o menor foi exposto a um risco considerável, permanecendo sozinho no coletivo por um período extenso. Dessa forma, o município foi condenado a pagar R$20 mil por danos morais.
Insatisfeito, o município apelou da decisão, reconhecendo a falha no serviço, mas pleiteando a diminuição do valor da reparação.
Ao apreciar o recurso, o juiz de Direito Flávio Pinella Helaehil, relator do recurso, entendeu que a reparação foi adequadamente fixada pelo juízo de primeira instância, considerando a extensão do prejuízo.
Para o julgador, o episódio não se resumiu apenas a deixar um infante de cinco anos confinado sozinho no coletivo por mais de uma hora, o que por si só já é sério. Ademais, o menor conseguiu sair do coletivo por conta própria e foi para a via pública, enfrentando vários perigos.
“O ilícito foi de relevante gravidade, o que justifica a indenização conforme arbitrada, a qual não comporta qualquer reparo”,finalizou.
Dessa forma, negou provimento ao recurso para manter a condenação do município. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento.
Com informações Migalhas.