Nota | Civil

TJ-SP: Empresa será obrigada a indenizar empregado que foi chamado de “macaco” durante o expediente

Uma empresa do setor de logística foi condenada a compensar um empregado que foi vítima de injúria racial durante o horário de trabalho. O agressor, um prestador de serviços, dirigiu-se ao reclamante com gestos obscenos e o insultou com o termo racialmente ofensivo “macaco”. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª Vara de São Paulo.

Equipe Brjus

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Uma empresa do setor de logística foi condenada a compensar um empregado que foi vítima de injúria racial durante o horário de trabalho. O agressor, um prestador de serviços, dirigiu-se ao reclamante com gestos obscenos e o insultou com o termo racialmente ofensivo “macaco”. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª Vara de São Paulo.

Através de uma testemunha, o trabalhador conseguiu comprovar o insulto. Ele também demonstrou que o ofensor continua trabalhando na empresa. A empresa tentou refutar os fatos com sua própria testemunha, mas os relatos confusos e contraditórios resultaram na desconsideração do depoimento. Para a magistrada, mesmo que o agressor não seja um empregado celetista da empresa, isso não a isenta de agir em face do crime ocorrido e não elimina a omissão e a negligência da empresa em relação ao reclamante. A juíza destacou a gravidade da postura da empresa em manter o ofensor sem qualquer tipo de denúncia, punição ou término de contrato.

Além de mencionar a previsão do crime de injúria racial no Código Penal, a juíza utilizou normas da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil para concluir que, uma vez confirmados os fatos relatados, o dano é presumido, gerando o dever de reparação.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Com informações Migalhas.