A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o apelo de uma acadêmica que foi registrada nos serviços de proteção ao crédito por inadimplência de três parcelas da mensalidade à instituição de ensino superior que cursava, localizada no planalto norte catarinense.
A requerente afirmou ter solicitado a interrupção do curso no qual estava inscrita por meio do WhatsApp. Contudo, o método empregado pela universitária para notificar a desistência aos coordenadores do curso tornou-se o foco do debate jurídico, tanto na jurisdição de origem quanto no segundo grau.
A instituição de ensino superior argumentou que a estratégia adotada pela acadêmica não estava em conformidade com o contrato firmado com a entidade. Após notificar por WhatsApp que não continuaria o curso, a discente foi instruída pelos colaboradores da universidade a formalizar o pedido no “portal do estudante”, acessível no site da instituição, conforme estipulado na cláusula 11 do contrato estabelecido entre as partes.
A acadêmica interrompeu a frequência à instituição em outubro de 2022, quando enviou o aviso pelo WhatsApp. No entanto, ela só protocolou o pedido de cancelamento da matrícula pelo sistema em março de 2023, período em que já havia acumulado três parcelas da mensalidade em atraso.
Ao avaliar o recurso da acadêmica, a 1ª Câmara Civil do TJ confirmou a decisão do juízo de primeira instância. Foram indeferidos os pedidos de indenização por danos morais, de declaração de inexistência dos débitos, e a tutela de urgência para a remoção imediata do nome dos registros de inadimplentes.
Com informações Migalhas.