Nota | Civil

STJ condena IstoÉ por matéria insinuando traição de Michelle Bolsonaro

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, ao pagamento de R$30 mil e ao jornalista responsável pela publicação a R$10 mil, em razão do abuso na liberdade de informar e dos danos morais causados pela matéria veiculada. A decisão decorre da veiculação do texto intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicado em fevereiro de 2020, que abordava supostos conflitos no casamento de Michelle Bolsonaro com o então presidente Jair Bolsonaro, insinuando uma possível infidelidade por parte dela.

Equipe Brjus

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, ao pagamento de R$30 mil e ao jornalista responsável pela publicação a R$10 mil, em razão do abuso na liberdade de informar e dos danos morais causados pela matéria veiculada. A decisão decorre da veiculação do texto intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicado em fevereiro de 2020, que abordava supostos conflitos no casamento de Michelle Bolsonaro com o então presidente Jair Bolsonaro, insinuando uma possível infidelidade por parte dela.

O colegiado determinou ainda que a Editora Três deve publicar uma retratação no mesmo meio digital utilizado para a publicação original, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. O descumprimento implicará em multa diária de R$1 mil, limitada a R$30 mil.

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a matéria divulgou informações pessoais de forma pejorativa, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, o que violou a honra, a intimidade e a imagem da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade.

O ministro observou que a interação entre a liberdade de imprensa e a intimidade de figuras públicas é complexa, envolvendo aspectos éticos e jurídicos. “Enquanto a liberdade de imprensa é vital para a manutenção e o aprimoramento do Estado de Direito e da democracia – garantindo a transmissão de informações, o controle e a prestação de contas -, a proteção da intimidação é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos indivíduos”, afirmou.

Embora figuras públicas possam ter uma expectativa reduzida de privacidade, isso não autoriza a completa desconsideração de seu direito à intimidade. Segundo Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência do STJ exige um equilíbrio entre a veracidade da informação e a proteção dos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. “O texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama, com referências a sua vida conjugal e saúde, sem demonstrar interesse público ou relevância jornalística”, concluiu o ministro.

Com informações Migalhas.