O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar que suspende todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso Nacional estabeleça novos procedimentos para a liberação dos recursos, de acordo com os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. No entanto, a suspensão não se aplica aos recursos já destinados a obras em andamento ou a ações destinadas ao atendimento de calamidades públicas formalmente declaradas e reconhecidas.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697 e será submetida ao referendo do Plenário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em razão da excepcionalidade do caso, acolheu o pedido do relator e incluiu o referendo em sessão virtual extraordinária, iniciada à meia-noite desta sexta-feira (16), com duração de 24 horas.
As emendas impositivas englobam todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro Dino considerou que a execução de emendas ao orçamento, sem a observância de critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, é incompatível com a Constituição Federal. O magistrado ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos limites e termos estabelecidos pela ordem jurídica, e não de acordo com a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
Na visão do relator, o rito estabelecido pelas emendas constitucionais retira grande parte da autonomia do Poder Executivo na implementação de políticas públicas, transformando os membros do Legislativo em “co-ordenadores de despesas”. Além disso, Dino observou que as alterações na Constituição não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro também destacou que cabe ao Poder Executivo, de maneira motivada e transparente, verificar se as emendas parlamentares atendem aos requisitos técnicos exigidos pela Constituição Federal e pelas normas legais, antes de serem executadas.