Nota | Constitucional

STF: Flávio Dino mantém suspensão de emendas pix ao Orçamento

Na última quinta-feira, 8 de agosto, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão das chamadas “emendas pix” ao Orçamento da União. A decisão, proferida em resposta a uma ação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, determina que a execução dessas emendas será permitida exclusivamente para obras em andamento e situações de calamidade pública.

Equipe Brjus

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Na última quinta-feira, 8 de agosto, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão das chamadas “emendas pix” ao Orçamento da União. A decisão, proferida em resposta a uma ação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, determina que a execução dessas emendas será permitida exclusivamente para obras em andamento e situações de calamidade pública.

A liberação dos recursos está sujeita ao cumprimento rigoroso de requisitos de transparência e rastreabilidade. O Ministro Dino enfatizou a necessidade de controles precisos para assegurar que a alocação dos recursos públicos seja realizada de forma transparente e que a responsabilidade pela sua aplicação seja claramente identificada.

O Ministro afirmou: “Se é o parlamentar quem define como o dinheiro será gasto, é essencial implementar inovações nos sistemas de controle para assegurar que a Constituição seja cumprida. Caso contrário, estaremos diante de um perigoso jogo de empurra, sem uma clara responsabilidade pela aplicação dos recursos”.

As emendas foram estabelecidas pela Emenda Constitucional 105, de 2019, que possibilita a destinação de emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais, sem a necessidade de indicação de programas ou celebração de convênios.

A Procuradoria-Geral da República argumenta que essa emenda compromete a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e a transparência dos gastos públicos. Segundo a Associação Contas Abertas, em 2023 foram alocados R$ 6,7 bilhões em “emendas pix”. 

Em decisão anterior, no dia 1° de agosto, Flávio Dino havia determinado que tais emendas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade, e que a Controladoria Geral da União (CGU) realizaria uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Com informações Migalhas.