Nota | Constitucional

STF determina suspensão do X, antigo Twitter, em todo o território nacional

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (30), na Petição (PET) 12404, determinando a suspensão imediata e completa das atividades da plataforma X, anteriormente denominada Twitter, em todo o território nacional.

Equipe Brjus

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (30), na Petição (PET) 12404, determinando a suspensão imediata e completa das atividades da plataforma X, anteriormente denominada Twitter, em todo o território nacional.

A suspensão vigorará até que as decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte sejam integralmente cumpridas, bem como as multas aplicadas sejam devidamente pagas. Adicionalmente, a medida permanecerá em vigor até a designação de um representante legal da empresa no Brasil.

Na referida decisão, o Ministro relator ordenou ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, que tome todas as medidas necessárias para assegurar a efetivação da suspensão. Além disso, foi determinada a intimação das empresas Apple e Google para que adotem providências que impeçam a utilização do aplicativo nos sistemas operacionais iOS e Android, incluindo sua retirada das respectivas lojas virtuais.

Conforme salientado pelo Ministro, o STF esgotou todos os esforços possíveis, concedendo múltiplas oportunidades para que a empresa X Brasil cumprisse as ordens judiciais e efetuasse o pagamento das multas impostas, o que evitaria a adoção de uma medida mais rigorosa.

“Lamentavelmente, as práticas ilícitas foram reiteradas no curso da presente investigação, evidenciando o reiterado descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a clara intenção dolosa de se furtar à responsabilidade pelo cumprimento dessas determinações, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a comunicação acerca do possível encerramento da empresa no país”, destacou o Ministro Alexandre de Moraes.

Foi, ainda, estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” com o intuito de manter o uso da plataforma X, sem prejuízo da aplicação de outras sanções nos âmbitos cível e penal.

Inicialmente, o Ministro havia determinado à Apple e ao Google que dificultassem o uso do aplicativo X nos sistemas operacionais iOS e Android, além de removê-lo de suas lojas virtuais, juntamente com aplicativos que viabilizem o uso de VPN (“virtual private network”). Contudo, em nova decisão, suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de a empresa X Brasil manifestar-se nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais, buscando, assim, evitar possíveis transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas.