A responsabilidade civil dos proprietários de animais é reconhecida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a condenação imposta em sentença, determinando que a tutora de uma cadela da raça Shih-Tzu, que perdeu o olho após ser atacada por outro cachorro, seja indenizada.
De acordo com os relatos da autora, enquanto passeava com sua cadela em uma praça pública próxima à sua residência, o animal dos réus, um Golden Retriever, aproximou-se.
A tutora da Shih-Tzu alegou que seu animal se sentiu ameaçado e rosnou, momento em que o cão atacou violentamente a cabeça e o olho direito da cadela. Diante disso, a autora requereu que os réus fossem condenados a indenizá-la pelos danos materiais e morais decorrentes do ataque.
A decisão proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora. Os proprietários do cão de grande porte recorreram, argumentando que não havia sido demonstrada a responsabilidade pelos danos sofridos e que houve culpa concorrente das partes.
Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas do processo revelam que o cão dos acusados, de grande porte, estava solto e sem focinheira em uma praça pública, juntamente com outros animais e seus tutores, no momento do ataque. Para o colegiado, os proprietários não agiram com cautela na guarda do animal.
O relator do caso, juiz Flávio Fernando, destacou que, conforme o Código Civil, o dono ou detentor do animal é responsável pelo dano causado por este, salvo se provar a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior. Assim, os tutores do cão foram condenados a ressarcir a autora pelos gastos com o tratamento e a indenizá-la pelos danos morais.
A turma ressaltou que houve violação dos direitos da personalidade da autora, que teve sua integridade psíquica abalada ao presenciar seu animal de estimação perder um dos olhos após ser atacado, em razão da negligência dos réus na guarda de seus animais.
Portanto, a sentença que condenou os proprietários do cão de grande porte ao pagamento de R$ 4.647,83 a título de danos materiais e R$ 2 mil a título de dano moral foi mantida pela turma.
Com informações Migalhas.