Nota | Penal

STJ substitui prisão preventiva por domiciliar para detento submetido a procedimento bariátrico

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a um detento submetido a cirurgia bariátrica, que necessita seguir uma dieta específica.

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar a um detento submetido a cirurgia bariátrica, que necessita seguir uma dieta específica.

A decisão foi embasada em parecer do Ministério Público Federal (MPF), o qual indicou que a fundamentação da prisão cautelar baseava-se na suposta ameaça às testemunhas e no risco de interferência nas investigações, já superado após a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

O recorrente teve a prisão preventiva decretada sob a acusação dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29 e art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal. A defesa interpôs habeas corpus, argumentando que o réu, submetido à gastroplastia devido à obesidade mórbida, necessita de uma dieta rigorosamente balanceada, não fornecida pela instituição prisional onde está detido.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada, levando em conta a acusação de associação criminosa e mandante de homicídio qualificado, devido a possíveis extorsões praticadas pela vítima. O ministro observou que a prisão preventiva era justificada pela necessidade de preservar a ordem pública, dada a periculosidade do réu, evidenciada em seu modus operandi.

O ministro ressaltou que a concessão de prisão domiciliar nestes casos requer a comprovação de debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de tratamento adequado na prisão, o que não foi constatado no caso em questão.

Por outro lado, a ministra Daniela Teixeira, divergindo do relator, destacou o parecer favorável do MPF, que recomendou a concessão da ordem. Ela argumentou que o fundamento da prisão preventiva era a ameaça às testemunhas, já superada após a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

Assim, a ministra votou pela revogação da prisão preventiva e sua substituição pela prisão domiciliar até o julgamento final do processo. Os ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca acompanharam a divergência.

Com informações Migalhas.