Nota | Eleitoral

Ministério Público Eleitoral expede recomendações à Prefeitura de Barras e organização de evento na cidade

A Promotoria de Justiça, com atribuição na 6ª Zona Eleitoral do Piauí, sediada no município de Barras, expediu uma Recomendação dirigida à Prefeitura Municipal e à organização do evento comemorativo “Barras 183 Anos”. A orientação é para que se abstenham de qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos durante a festividade, em conformidade com as normas eleitorais. 

Equipe Brjus

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A Promotoria de Justiça, com atribuição na 6ª Zona Eleitoral do Piauí, sediada no município de Barras, expediu uma Recomendação dirigida à Prefeitura Municipal e à organização do evento comemorativo “Barras 183 Anos”. A orientação é para que se abstenham de qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos durante a festividade, em conformidade com as normas eleitorais. 

Segundo o Promotor Eleitoral Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, o descumprimento dessa medida pode configurar abuso de poder econômico ou político, caso o evento seja utilizado para promover candidaturas ou partidos, violando a legislação vigente. Isso poderia resultar na cassação do registro ou diploma dos responsáveis, além da inelegibilidade por um período de oito anos, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

O Promotor enfatiza que, durante o evento, não devem ser utilizados nomes, imagens ou vozes de quaisquer pessoas, seja por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação que infrinjam o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput e §1º da Constituição Federal, bem como no artigo 36, §3º, da Lei Federal nº 9.504/97. 

Além disso, o documento veda a realização ou autorização de discursos, agradecimentos ou entrevistas pessoais por parte de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados, dirigentes partidários ou candidatos, sob pena de caracterização de abuso de poder.

A Recomendação também adverte que locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais envolvidos no evento devem se abster de realizar manifestações de cunho pessoal em favor de candidatos ou agentes públicos, a fim de evitar qualquer exposição ou promoção indevida. O não cumprimento dessas diretrizes pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções da Lei nº 8.429/92, além das implicações relativas às condutas vedadas, conforme o artigo 73, inciso IV, e §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Por fim, a Recomendação ressalta que o descumprimento das proibições mencionadas pode, ainda, gerar consequências no âmbito da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca, conforme os termos da Recomendação nº 110, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.