Nota | Constitucional

Fachin propõe suspensão, pelo STF, da tese sobre porte de arma branca até promulgação de novo decreto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Corte suspenda a definição de uma tese sobre a criminalização do porte de “arma branca” até que o governo federal apresente um decreto a respeito do assunto. 

Equipe Brjus

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Corte suspenda a definição de uma tese sobre a criminalização do porte de “arma branca” até que o governo federal apresente um decreto a respeito do assunto. 

Essa posição foi manifestada durante o julgamento no plenário virtual ocorrido na sexta-feira, dia 3. Fachin justificou seu posicionamento com base na deferência ao legislador constitucional e no princípio da separação dos Poderes.

Os outros ministros do STF têm até a próxima sexta-feira, dia 10, para se pronunciarem acerca do tema, cuja decisão terá repercussão em processos semelhantes em todo o país.

O julgamento em questão diz respeito a um processo que tramita no STF desde 2015. Trata-se de um recurso impetrado por um homem condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A defesa do impetrante busca anular a pena argumentando que o crime é atípico, já que não existe regulamentação específica sobre essa suposta contravenção.

Fachin votou pela absolvição do acusado, que foi flagrado na frente de uma padaria portando uma arma branca sem licença de autoridade. Segundo a denúncia, o homem seria usuário habitual de drogas e consumidor excessivo de álcool, frequentemente indo à padaria pedir dinheiro e se tornando agressivo quando negado.

Para o ministro, o relato apresentado pelo Ministério Público não seria suficiente para caracterizar a contravenção imputada ao réu. Ele argumentou que, mesmo que a faca portada pelo homem pudesse ser considerada uma arma, a interpretação dos fatos apresenta níveis de incerteza e insegurança, o que é inaceitável dentro dos padrões de legalidade penal.

Além disso, Fachin sustentou que não seria possível enquadrar o réu no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais devido à ambiguidade desse trecho da legislação, o que poderia resultar em interpretações divergentes tanto por parte do infrator quanto do julgador.

Diante disso, o ministro defendeu que a decisão do STF nesse caso não seja determinante para a possibilidade de criminalização do porte de arma branca, uma vez que o governo federal está prestes a regulamentar o assunto. Fachin mencionou que, em 2023, solicitou informações sobre o tema ao governo e recebeu a informação de que uma minuta de decreto sobre o assunto foi elaborada pelo Ministério da Justiça e encaminhada à Casa Civil, indicando um avanço na regulamentação do tema.

Com informações Direito News.