O Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB estabelece diretrizes claras sobre o procedimento eleitoral, com o objetivo de garantir um processo eleitoral justo e equilibrado nas eleições para a presidência e demais cargos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nesse contexto, à medida que se aproximam as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025-2027, a integridade do processo eleitoral ganha destaque, especialmente no que diz respeito à prevenção do abuso de poder.
Assim, entre as principais restrições impostas pelo artigo 18, destaca-se a vedação a práticas que possam caracterizar abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação.
Entre as proibições mais relevantes estão:
1. Espaço Publicitário Fixo e Veículos de Transporte:
É vedada a divulgação em espaços publicitários fixos, que incluem cartazes eletrônicos, plotagens em veículos de transporte público, como ônibus e táxis, e adesivos perfurados em vidros de veículos. Essa restrição visa evitar a utilização de recursos financeiros desiguais na campanha e garantir que todos os candidatos tenham acesso equitativo aos meios de comunicação. A única exceção a essa regra é a prevista no inciso III do art. 17 do Provimento, que se refere aos espaços de propaganda de comitês de candidatura.
2. Pinturas e Grafitagem:
A prática de pinturas ou grafitagens em prédios públicos ou privados é expressamente proibida. No entanto, são permitidas pinturas alusivas às chapas nos comitês de candidatura, com dimensões não limitadas pelas restrições do Provimento. Esta exceção garante que as campanhas possam se promover visualmente dentro de um espaço controlado e regulamentado.
3. Bandeiras e Bandeirolas:
A distribuição, utilização, venda, veiculação e exibição de bandeiras, bandeirolas e itens similares também são proibidas. Essa medida é adotada para evitar o uso excessivo de material de propaganda que poderia desequilibrar a competição eleitoral.
4. Contratação de Terceiros para Divulgação:
A contratação ou utilização de terceiros para exibir ou distribuir material de propaganda é vedada. Isso inclui a contratação de serviços especializados para a veiculação de propaganda eleitoral, uma medida que visa limitar a influência de recursos financeiros externos e garantir uma campanha mais equitativa entre os candidatos.
Essas disposições buscam assegurar que o processo eleitoral para a OAB seja conduzido de forma transparente e justa, prevenindo práticas que possam dar vantagem indevida a qualquer candidato. As regras estabelecidas pelo Provimento 222/2023 visam, portanto, promover um ambiente eleitoral mais equilibrado e íntegro, refletindo o compromisso da OAB com a justiça e a equidade no processo eleitoral.