2 de maio de 2026 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O julgamento do TJ/RJ poderá criar um precedente sobre a autonomia da arbitragem em contratos com a Administração Pública.
O tribunal destacou que a universidade deve servir como espaço para discussões amplas, sem restrições ideológicas, e que a realização do evento não caracterizou desvio de
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, ressaltou que a OAB tem trabalhado para endurecer as leis e mobilizar os Três Poderes na criação de mecanismos de
O impacto dessas decisões não se limita às multas, podendo prejudicar a reputação profissional e a credibilidade junto a clientes, magistrados e outros colegas.
Como a condenação ainda não transitou em julgado, o STF determinou sua reavaliação com base na legislação atual.
O TRF-4 concluiu que, embora tenha havido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano aos cofres públicos nem má-fé por parte dos envolvidos.
Valdenice atuava como assessora jurídica da Prefeitura de Paulistana, que decretou luto oficial e lamentou seu falecimento.
A Resolução 224/24 também estabelece que a interposição de agravo de instrumento em desacordo com a nova sistemática configurará erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio
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