2 de maio de 2026 / Ano 14
EDITOR CHEFE
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A condenação estabelece um precedente para a proteção dos direitos dos pacientes e a busca por justiça em situações de negligência e falha na prestação de
O médico argumentou que não deveria ser responsabilizado, já que não houve falha no procedimento.
O acordo prevê indenizações individuais e coletivas, além de medidas para garantir a reparação dos danos ambientais e sociais causados pela tragédia.
A expectativa é que a juíza responsável pelo caso, Finola O'Farrell, divulgue a sentença ainda este ano.
O delegado alega que o jornalista fez acusações infundadas sobre uma investigação policial, prejudicando sua reputação.
O TST destacou que a medida adotada pelo TRT-2 criou um obstáculo processual inexistente na legislação e contrariou precedentes do próprio tribunal.
O presidente do tribunal, John Roberts, chegou a suspender temporariamente a decisão, mas o plenário manteve a obrigação do pagamento.
O juiz destacou que não há obrigação legal de abrir mão do lugar e que a empresa deveria ter evitado o conflito.
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