O boletim da Assessoria de Prestação de Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que 96,56% dos candidatos e candidatas que disputam as eleições municipais de 2024 no Piauí apresentaram suas prestações de contas parciais. O prazo para essa entrega se encerrou na última sexta-feira (13/09). A partir deste momento, somente prestações parciais retificadoras poderão ser submetidas até a data da eleição, em caso de inconsistências ou erros.
A prestação de contas é um dever fundamental para todos os candidatos, candidatas e partidos. Aqueles que concorrem aos cargos de vice-prefeito e suplentes devem apresentar suas contas em conjunto com o candidato ou candidata titular. Além disso, todos os diretórios partidários, tanto estaduais quanto municipais, são obrigados a prestar contas, com o objetivo de garantir a transparência e a legitimidade das ações partidárias durante o processo eleitoral.
No estado, esperavam-se 9.899 prestações de contas de partidos e candidatos. Contudo, apenas 8.936 entregaram as contas dentro do prazo, representando 90,27%, resultando em 291 pendências junto à Justiça Eleitoral.
Os dados são os seguintes:
– Candidatos e candidatas: 8.175 entregaram a prestação de contas, totalizando 96,56%.
– Partidos (estadual e municipal): 761 entregaram, correspondendo a 53,11%.
– Candidatos a prefeito(a): 484, totalizando 97,58%.
– Candidatos a vereador(a): 7.691, representando 96,5%.
– Total de partidos e candidatos: 8.936, equivalente a 90,27%.
Maria do Amparo Araújo, chefe do Núcleo de Assistência de Apoio à Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), considerou o balanço positivo, ressaltando que a maioria dos candidatos e partidos está atenta às normas que regem a prestação de contas. Ela afirmou: “Isso significa que a maioria absoluta dos candidatos, candidatos e partidos que participam do pleito estão atentos às disposições da norma que disciplina a prestação de contas. 53% dos partidos apresentaram prestações parciais, mas entendemos que, mesmo após o prazo, os partidos enviarão sua prestação de contas parciais.”
Maria do Amparo também alertou que “deixar de informar a prestação de contas parciais dentro do prazo previsto ou fazer sua entrega sem uma entrega real de recursos caracterizada, segundo a norma, infração grave, que será avaliada no momento do julgamento do processo pelo Juízo eleitoral de 1 ° grau.”
Candidatos e partidos, em todas as esferas, têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não haja movimentação financeira em suas campanhas. O prazo para o envio da prestação de contas completa, englobando toda a movimentação da campanha, vai até o dia 5 de novembro. O não cumprimento dessa obrigação por parte do candidato ou candidata eleito(a) resultará na não diplomação, conforme o art. 83 da Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024.