Nota | Civil

STJ PROVÊ RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MP-PI PARA O RESTABELECIMENTO DE QUALIFICADORAS EM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 19ª Procuradoria de Justiça, sob a titularidade da Procuradora Zélia Saraiva Lima, visando ao restabelecimento das qualificadoras em crime de homicídio qualificado tentado.

Equipe Brjus

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 19ª Procuradoria de Justiça, sob a titularidade da Procuradora Zélia Saraiva Lima, visando ao restabelecimento das qualificadoras em crime de homicídio qualificado tentado.

O réu havia sido inicialmente pronunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No entanto, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, o que resultou no afastamento dessas qualificadoras.

Diante disso, a 19ª Procuradoria de Justiça apresentou Recurso Especial, com o intuito de restabelecer as qualificadoras afastadas. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de deficiência na fundamentação e com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.

Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo, levando a matéria ao STJ. O Superior Tribunal, acolhendo os argumentos apresentados pelo MPPI, reformou o acórdão do TJ-PI e restabeleceu as qualificadoras na pronúncia, determinando que a análise seja realizada pelo Tribunal do Júri.

A Procuradora Zélia Saraiva Lima destacou que o provimento do recurso é um reconhecimento da atuação firme e eficiente do Ministério Público na busca pela Justiça.