O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 19ª Procuradoria de Justiça, sob a titularidade da Procuradora Zélia Saraiva Lima, visando ao restabelecimento das qualificadoras em crime de homicídio qualificado tentado.
O réu havia sido inicialmente pronunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No entanto, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, o que resultou no afastamento dessas qualificadoras.
Diante disso, a 19ª Procuradoria de Justiça apresentou Recurso Especial, com o intuito de restabelecer as qualificadoras afastadas. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de deficiência na fundamentação e com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo, levando a matéria ao STJ. O Superior Tribunal, acolhendo os argumentos apresentados pelo MPPI, reformou o acórdão do TJ-PI e restabeleceu as qualificadoras na pronúncia, determinando que a análise seja realizada pelo Tribunal do Júri.
A Procuradora Zélia Saraiva Lima destacou que o provimento do recurso é um reconhecimento da atuação firme e eficiente do Ministério Público na busca pela Justiça.