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ÁREA EM LITÍGIO: STF VAI DECIDIR SE 25 MIL CEARENSES DEVEM SE TORNAR PIAUIENSES

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a validade de um decreto datado do período imperial, envolvendo os estados do Ceará e do Piauí em uma disputa territorial centenária. A decisão da Corte pode resultar na reclassificação de 25 mil cearenses como piauienses, suscitando preocupações entre os moradores da região disputada, dada a possível repercussão sobre suas identidades culturais.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a validade de um decreto datado do período imperial, envolvendo os estados do Ceará e do Piauí em uma disputa territorial centenária. A decisão da Corte pode resultar na reclassificação de 25 mil cearenses como piauienses, suscitando preocupações entre os moradores da região disputada, dada a possível repercussão sobre suas identidades culturais.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aguarda para a próxima semana a entrega de uma perícia técnica – procedimento que ela determinou em 2019 – referente a uma área de 2,8 mil quilômetros quadrados na Serra da Ibiapaba.

O Serviço Geográfico do Exército informou à ministra que os trabalhos estão em fase final e que o laudo pericial deverá ser anexado ao processo até o dia 28. Na terça-feira, uma reunião sobre o tema foi realizada, conforme registrado nas agendas oficiais.

A controvérsia envolve três áreas de terra situadas ao longo da linha divisória entre os dois estados. O governo do Piauí solicitou ao STF a demarcação de territórios atualmente considerados cearenses pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A disputa não se baseia apenas no decreto, mas também em diversos acordos e documentos históricos que deixam indefinida a titularidade das áreas, suscitando dúvidas sobre se pertencem de fato ao Ceará ou se houve ocupação indevida de terras piauienses.

Recentemente, o governo do Piauí incluiu no processo mapas datados de 1840, “para justificar o direito irrefragável e inauferível do autor ao território disputado” no Supremo.

Por outro lado, o Ceará afirma possuir fundamento legal e jurídico para manter a posse das terras, destacando que os aspectos sociais, como a resistência da população à alteração de sua naturalidade, não podem ser desconsiderados.

O debate também abrange questões tributárias – com impacto direto na prestação de serviços públicos à população local – e dúvidas quanto à competência jurisdicional para investigar possíveis crimes cometidos na região.

Fontes ligadas ao processo indicam que a ministra Cármen Lúcia não descarta a possibilidade de abrir uma mesa de conciliação para tentar resolver o conflito de forma extrajudicial. Contudo, há uma percepção de que a longa duração da disputa reduz a probabilidade de um acordo.

Com informações Direito News.