A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o projeto de súmula 1.318, que estabelece que as entidades que recebem contribuições de terceiros não têm legitimidade para serem partes passivas em ações que buscam a restituição dessas contribuições.
O enunciado aprovado estabelece: “A legitimidade passiva, em demandas que buscam a restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nos casos em que as entidades terceiras são apenas destinatárias das contribuições, elas não têm legitimidade ad causam para serem partes passivas, juntamente com a União”.
A proposta de súmula foi feita após o julgamento do EREsp 1.619.954, no qual o STJ decidiu que o Sebrae e a Apex – Agência Brasileira de Promoção de Exportações não têm legitimidade para serem partes passivas em ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.
A decisão foi unânime e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves.
Com informações Migalhas.