A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso especial interposto por um advogado condenado por racismo após fazer uma publicação no Facebook negando o holocausto e proferindo ataques contra os judeus. Na decisão, a ministra destacou que a liberdade de expressão possui limites quando confrontada com atos que claramente incitam o preconceito racial e a discriminação.
O Caso
O indivíduo, que se autodenomina filósofo e advogado, fez uma postagem em sua página na internet na qual alegava que os judeus foram perseguidos na Idade Média devido à suspeita de estarem associados à Peste Negra. Além disso, o texto afirmava que o holocausto era uma mentira propagada pelo povo judeu e questionava o fato de não haver casos de contaminação pelo coronavírus em Israel. Por fim, ele sugeriu que a gripe causada pelo vírus H1N1 foi planejada por um laboratório controlado por uma famosa família americana de origem judaica.
O juízo de primeira instância considerou que teorias revisionistas sobre o holocausto não necessariamente implicam em ofensa ou inferiorização do povo judeu, mas apenas na negação de um fato histórico, “assim como há quem negue que o homem foi à Lua”.
Em recurso, o indivíduo foi condenado por crime de racismo, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) entender que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Contra essa decisão, a defesa pediu a anulação do recebimento da denúncia, argumentando que o Ministério Público Federal (MPF) se recusou a oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), apesar de o réu preencher todos os requisitos do Código de Processo Penal (CPP).
O MPF considerou que o indivíduo não tinha direito ao acordo, pois além de negar a prática criminosa, ele fez ataques pessoais ao procurador da República responsável pela denúncia, agindo de forma incompatível com a concessão, especialmente por ser conhecedor da norma jurídica, uma vez que era profissional de Direito.
A 3ª seção do TRF-5, contudo, rejeitou os embargos infringentes e de nulidade e manteve a condenação. O indivíduo interpôs recurso especial no STJ.
Estímulo à Intolerância e ao Ódio
Ao manter a condenação, a ministra Daniela Teixeira considerou os fatos atribuídos ao indivíduo de extrema gravidade. Ela explicou que a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem a liberdade de manifestação de pensamento e expressão como um direito fundamental. No entanto, ressaltou que esse direito não é absoluto.
Para Daniela, não se pode minimizar a importância de atos de preconceito racial, religioso, de cor ou de gênero, uma vez que tais atos afetam significativamente a vida de muitas pessoas ao redor do mundo.
Na decisão, a ministra afirmou que negar ou minimizar atos dessa natureza pode contribuir para a perpetuação dessas desigualdades e dificultar a implementação de mudanças significativas.
Diante disso, o recurso especial não foi admitido.
Com informações Migalhas.