O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tomou a decisão de suspender, nesta sexta-feira, a norma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamentava o uso de vestimentas para ingressar no Tribunal. A Instrução Normativa 6/24 impôs novas regras de vestimenta na Corte, proibindo o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga, regatas, shorts, minissaias, leggings, chinelos, bonés, trajes de ginástica, banho ou fantasia.
Para o ministro Salomão, “especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes, como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizadas como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”. Ele ressaltou que o bom funcionamento das serventias e a eficácia das atividades judiciárias só podem ser alcançados quando todos são tratados com igualdade e sem discriminação, incluindo servidores e servidoras, bem como todos os que auxiliam nos serviços judiciários.
O ministro destacou que a questão de gênero exige um olhar atento do Judiciário, abominando todas as formas de discriminação ou violência. Essa norma de conduta, adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever dos magistrados e de todos os que exercem a administração da Justiça.
Salomão observou que as especificações sobre vestimenta, em sua maioria, são voltadas ao vestuário feminino, apresentando hipóteses de conteúdo subjetivo e sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise feita pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal.
Portanto, o ministro determinou a suspensão da instrução normativa.
Em nota, o STJ informou que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranhou tal informação, considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimenta. O Tribunal esclareceu que encaminhou consulta ao CNJ pedindo orientação sobre o regulamento que disciplina o tema, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país. O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e intimou-os para apresentarem suas respectivas normas.
Com informações Migalhas.