Nota | Penal

Integrante do PCC Tem Condenação Confirmada Pelo Superior Tribunal De Justiça

O STJ revogou um habeas corpus que havia sido concedido a um homem condenado por tráfico de drogas e associado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital

Rony Torres

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revogou um habeas corpus que havia sido concedido a um homem condenado por tráfico de drogas e associado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo.

O colegiado decidiu reverter a decisão monocrática do relator e reconheceu que havia uma fundada suspeita que justificava a busca pessoal realizada pela polícia. Essa busca resultou na apreensão de aproximadamente dois quilos de cocaína e na posterior condenação do réu a uma pena de dez anos e sete meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. É importante notar que a condenação já estava definitivamente julgada quando a defesa apresentou o pedido de habeas corpus ao STJ.

O habeas corpus foi solicitado como parte de uma revisão criminal que não foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A defesa alegou ao STJ que as provas utilizadas no processo deveriam ser anuladas, alegando que foram obtidas de forma ilegal durante uma abordagem policial baseada apenas no aparente nervosismo do réu ao se deparar com uma viatura.

No entanto, a ministra Laurita Vaz, cujo voto prevaleceu no julgamento, argumentou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a realização de busca pessoal sem necessidade de mandado judicial quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja portando objetos que indiquem a prática de crime, como armas ou drogas. A ministra destacou que a jurisprudência do STJ estabeleceu critérios para determinar a existência de fundada suspeita, diferenciando-a da mera impressão subjetiva da polícia. Segundo ela, a busca pessoal sem mandado deve ser justificada por um juízo de probabilidade aferido objetivamente, baseado em circunstâncias concretas e devidamente registradas nos autos.

Laurita Vaz argumentou que, no caso em questão, a fundada suspeita foi devidamente comprovada, uma vez que o suspeito, ao avistar a patrulha da Rota, subiu na calçada, parou sua motocicleta e tentou destruir seu aparelho celular. Ela também citou que o suspeito correu em direção a uma viela após ser abordado pelos policiais, o que reforçou a suspeita da prática de ilícitos.

A ministra concluiu que, no contexto apresentado, havia justa causa para a busca pessoal, especialmente devido à conduta do suspeito ao tentar destruir seu celular.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA