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STF: Entenda os parâmetros para diferenciar o Usuário de droga e o traficante

O STF formou maioria sobre a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

Rony Torres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão, por uma maioria de 6 votos a 0, sobre a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar usuários de maconha de traficantes. Essa questão é fundamental no contexto da descriminalização do uso pessoal da maconha no Brasil.

No entanto, ainda não há consenso sobre qual proposta específica deve ser adotada para definir esses parâmetros. Diversas propostas foram apresentadas pelos ministros do STF, e o debate continua.

Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugere que o porte de 25 a 60 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas sejam considerados critérios para a diferenciação entre usuário e traficante. No entanto, ele também considera outros critérios em sua proposta.

Luís Roberto Barroso havia proposto anteriormente que a diferença fosse estabelecida em 25 gramas, mas na quinta-feira, ele propôs aumentar esse limite para 100 gramas.

Além disso, o ministro Edson Fachin argumenta que cabe ao Congresso Nacional definir esses critérios de diferenciação.

O julgamento no STF sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil havia sido retomado na quinta-feira e estava empatado em 5 a 1 a favor da descriminalização antes de ser interrompido. O ministro André Mendonça pediu vista do processo, adiando a decisão final.

O caso gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, posse ou transporte de drogas para consumo pessoal. A decisão do STF terá implicações em todo o país, servindo de orientação para casos semelhantes.

Neste contexto, a busca por critérios objetivos para diferenciar usuários de maconha de traficantes é um passo importante no debate sobre a descriminalização e a reforma das políticas de drogas no Brasil. Essa discussão está alinhada com os princípios de proteção dos direitos individuais e a busca por um sistema de justiça mais justo e eficaz. A definição dos critérios, no entanto, ainda está em andamento e requer um debate cuidadoso e fundamentado.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA