Nota | Constitucional

Justiça determina suspensão de site que vende atestados médicos por R$ 29 com uso de IA 

Atendendo à solicitação do Cremesp – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, ordenou a suspensão de um site de origem alemã que disponibiliza atestados médicos pela internet no Brasil, comercializados por R$ 29.  Denominado “atestadomedico24” ou “Dr. Ansay”, o …

Foto reprodução: Freepink.

Atendendo à solicitação do Cremesp – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, ordenou a suspensão de um site de origem alemã que disponibiliza atestados médicos pela internet no Brasil, comercializados por R$ 29. 

Denominado “atestadomedico24” ou “Dr. Ansay”, o referido portal promete aos usuários a obtenção do documento de maneira “simples, rápida e confiável”, dispensando a necessidade de consulta médica e requerendo apenas o preenchimento de um “questionário online de cinco minutos”. 

Os responsáveis pelo site asseguram uma “aceitação de 100%” por parte dos empregadores, com a entrega do documento em formato PDF após cinco minutos. Alegam, ainda, ter realizado “3 milhões de tratamentos médicos online desde 2018”, afirmando, com base no uso de inteligência artificial, obter diagnósticos mais precisos do que os “médicos de consultório”. 

O questionário disponibilizado no site aborda questões relacionadas à satisfação ou suspeita do empregador em relação a certificados apresentados pelo usuário. Este, por sua vez, opta entre um certificado inicial ou acompanhamento de doença, indicando as datas de início e término de sua incapacidade para o trabalho, podendo chegar a sete dias de licença. 

A emissão do atestado médico está condicionada ao fornecimento de dados pessoais e comprovante de pagamento. 

O portal ainda instrui os trabalhadores sobre como apresentar o documento ao empregador, sugerindo a abordagem imediata e, caso haja resistência, a recomendação de cancelamento gratuito do atestado, seguido pela obtenção de um atestado médico de um clínico geral. 

De acordo com o Cremesp, a manutenção do referido site, que comercializa ilegalmente atestados médicos, viola o direito coletivo dos médicos, uma vez que a emissão desses documentos é de competência exclusiva desses profissionais. Além disso, argumenta que tal prática prejudica o direito à saúde dos pacientes e consumidores. 

Na decisão, a magistrada considerou evidente o risco de dano, uma vez que a comercialização de atestados médicos indevidos representa uma ameaça de lesão aos eventuais consumidores. Portanto, determinou que a ré remova, delete ou apague o referido site da internet e do seu registro de domínios no prazo de cinco dias. 

Fonte: Migalhas.