O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (05/02), desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD) e ratificou a sentença proferida pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras-PI, Ênio Gustavo Lopes Barros, que considerou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de São Julião-PI, como não prestadas, ambos referentes às eleições de 2022.
A Sessão virtual foi presidida pelo Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TRE-PI, sendo o Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis o relator dos processos. A decisão, unânime nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, desaprovou as contas do PSD e confirmou a sentença que julgou como não prestadas as contas do PT.
Irregularidades nas Contas do PSD:
O Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) identificou as seguintes irregularidades na prestação de contas do PSD referentes às eleições de 2022:
- Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros de campanha estabelecido pela legislação eleitoral;
- Omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas, com 6 (seis) notas fiscais ativas sem indicação de cancelamento;
- Não destinação do valor mínimo de 5% do Fundo Partidário para a cota de gênero e cota de candidaturas de pessoas negras ou pardas;
- Recebimento de doações em data anterior à inicial de entrega da prestação de contas parcial não informada na época.
Além da desaprovação das contas, o relator determinou que o PSD restitua ao Tesouro Nacional o montante de R$ 67.680,00 e a quantia de R$ 3.949,00 referentes a irregularidades na gestão de recursos do Fundo Partidário por descumprimento de cotas.
Irregularidades nas Contas do PT:
Na sentença, o Juiz da 40ª Zona Eleitoral afirmou que o Diretório Municipal do PT, em São Julião, cumpriu o dever de prestar contas das eleições gerais de 2022. No entanto, o representante, Fábio Silva dos Santos, mesmo notificado, não apresentou a mídia eletrônica do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais conforme exigido pela legislação.
Apresentada tardiamente, o Juiz de 1º grau esclareceu que os efeitos da preclusão temporal impedem a consideração da mesma no procedimento. O relator negou provimento ao Recurso interposto pelo Diretório Municipal do PT de São Julião, mantendo a decisão do Juiz de 1º grau que considerou as contas não prestadas.
Para acessar as pautas de julgamento, os interessados podem visitar o site do TRE-PI no endereço eletrônico www.tre-pi.jus.br, na seção de pautas e atas das sessões. Os julgamentos também são transmitidos ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.
Advogados que desejarem participar da sessão devem encaminhar o pedido pelo formulário disponível na página do TRE-PI na internet (http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/pautas-e-atas-das-sessoes/solicitacao-de-sustentacao-oral-para-as-sessoes-por-videoconferencia-1), com antecedência mínima de 2 horas do início da sessão, quando receberão as instruções de acesso ao evento.