A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) deliberou que a mãe deve indenizar o ex-companheiro em R$ 5 mil por danos morais, em virtude de não tê-lo informado sobre o batizado dos filhos. O colegiado enfatizou a relevância do momento e destacou a presença do pai na vida das crianças.
Segundo os autos, as partes compartilham a guarda dos filhos, e a genitora, sem comunicar o ex-marido, optou por realizar o batismo das crianças. No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, observou que, conforme o divórcio estipulado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões relacionadas à criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente da residência atribuída às crianças.
O desembargador afirmou que a apelada negligenciou um dos deveres como guardiã das crianças, ao não proporcionar ao pai a oportunidade de questionar a escolha religiosa para os filhos e de participar, junto com sua família, da celebração. Salientou, ainda, a importância do momento e reconheceu que o pai está presente na vida dos filhos, conforme admitido pela própria apelada. O magistrado concluiu que, ao ignorar o direito paterno de participação na decisão e no evento, a genitora cometeu ato ilícito por omissão, mesmo que não tenha agido de maneira dolosa. Os danos causados ao autor por ser deliberadamente excluído de uma parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, foram considerados notórios.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. O processo segue sob segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas.