Nota | Constitucional

99 condenada por recusa discriminatória a advogado com deficiência

A empresa de transporte por aplicativo 99 foi condenada pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte a indenizar um advogado com deficiência. A decisão decorre da recusa de um dos motoristas da plataforma em transportar o advogado, resultando no cancelamento da corrida. A Turma Recursal considerou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços, fixando …

Foto reprodução: Canva.

A empresa de transporte por aplicativo 99 foi condenada pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte a indenizar um advogado com deficiência. A decisão decorre da recusa de um dos motoristas da plataforma em transportar o advogado, resultando no cancelamento da corrida. A Turma Recursal considerou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços, fixando o valor da indenização em R$ 5 mil.

O incidente ocorreu quando o advogado Bruno Queiroz Silva, então estudante de Direito da UFMG e estagiário na Defensoria Pública de MG, solicitou um veículo através do aplicativo 99 para se deslocar do estágio até sua residência. Ao chegar ao local, o motorista observou que Silva era cadeirante e se recusou a transportá-lo, argumentando que a cadeira de rodas não caberia em seu veículo, embora fosse possível acomodá-la sem causar danos. Após o cancelamento da viagem, o motorista deixou o advogado constrangido em via pública.

Silva, citando outras situações semelhantes documentadas no aplicativo, afirmou que esse incidente não foi isolado. Na primeira instância, o juiz determinou que houve negativa de serviço por parte do motorista, destacando o caráter discriminatório de sua conduta e fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Tanto o autor quanto a empresa recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator, Igor Queiroz, reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou adequado o valor da indenização para compensar os danos sofridos pelo autor.