
A XP Investimentos teve sua condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de falhas na prestação de informações sobre operações financeiras de alto risco oferecidas a clientes. A decisão, relatada pela ministra Maria Isabel Gallotti, considerou um parecer técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontou irregularidades nas informações prestadas pela corretora.
O caso teve início após um investidor ajuizar ação, alegando que a empresa promoveu investimentos estruturados sem esclarecer adequadamente os riscos envolvidos. Além disso, o cliente denunciou a cobrança indevida por uma carta fiança que havia sido apresentada inicialmente como gratuita. A sentença de primeiro grau não reconheceu as falhas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a decisão ao constatar, com base no parecer da CVM, que houve descumprimento do dever de informação.
Segundo o entendimento do STJ, a XP minimizou os riscos associados às operações e não exigiu a assinatura de termo específico de ciência prévia sobre investimentos estruturados, prática considerada inadequada. A ministra relatora ressaltou que o parecer da CVM, por ser emitido por órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais, possui especial relevância para a análise da matéria.
A defesa da corretora tentou anular a decisão, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, a Corte afastou essas alegações, destacando que a revisão das provas exigiria reexame, o que é vedado em sede de recurso especial. Diante disso, manteve-se a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais causados ao investidor.