O juiz Diego Bocuhy Bonilha, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, decidiu negar o benefício da Justiça gratuita a um homem que possui conta ativa em 12 bancos e na plataforma Shopee, além de declarar rendimentos tributáveis de R$ 88 mil no imposto de renda. A decisão foi tomada considerando que o autor optou por não ajuizar a ação no Juizado Especial e na Justiça comum de sua cidade, escolhendo outra jurisdição.
O magistrado destacou que, ao ser intimado para recolher as custas processuais ou fornecer os documentos necessários para análise do pedido de Justiça gratuita, o autor não cumpriu a providência e solicitou um prazo suplementar de 30 dias.
Após análise, observou-se que a renda declarada pelo autor era incompatível com o benefício. Além disso, foi constatado que o homem possuía conta ativa em 12 instituições financeiras e na Shopee, o que indica recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
O juiz ressaltou que o autor, domiciliado em Pelotas/RS, abriu mão de utilizar o Juizado Especial e a Justiça Comum de sua cidade, buscando evitar responsabilidades financeiras ao solicitar os benefícios da Justiça gratuita.
Segundo o magistrado, a escolha de ajuizar a ação em outra comarca e estado sugere falta de hipossuficiência financeira, considerando a capacidade de deslocamento e contratação de advogado em locais distantes.
Portanto, o pedido de Justiça gratuita foi indeferido.
Com informações Migalhas.