Conforme o relator do caso, ao demandar o pagamento extrajudicial do devedor, o credor está, de fato, buscando satisfazer sua pretensão, mesmo que fora do contexto do processo.
Foi decidido que o banco não pode incluir o nome do devedor no Serasa devido a uma dívida prescrita. Essa determinação foi feita pelo ministro do STJ Marco Buzzi, reafirmando entendimento já estabelecido na Corte, no qual o reconhecimento da prescrição impede o credor de buscar o pagamento do débito tanto por meio judicial quanto extrajudicial.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado atendeu ao pedido do devedor e ordenou que o banco remova a negativação. Mesmo que o direito subjetivo ao crédito ainda exista e o pagamento possa ser feito de forma voluntária, devido à natureza da obrigação, é clara a impossibilidade de realizar cobranças.
Em um recurso no STJ, a instituição bancária argumentou que a inclusão da dívida prescrita no Serasa Limpa Nome não constitui um ato ilícito, pois pode ser cobrada de forma extrajudicial.
Na decisão, o ministro referenciou uma jurisprudência consolidada pela Corte, onde “a 3ª Turma do STJ, na sessão do dia 17/10/23, ao julgar os REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, estabeleceu que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente”.
Dessa maneira, o ministro concluiu que ao buscar a cobrança extrajudicial do devedor, o credor está, de fato, exercendo sua pretensão, mesmo que fora do proces
Portanto, determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.
Com informações Migalhas.