Em uma decisão de grande relevância, a Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, titular da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça o plano de saúde de um paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. A operadora havia rescindido o contrato de forma unilateral, o que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedado.
O autor da ação, em tratamento de saúde, teve seu contrato de plano de saúde coletivo rescindido pela Unimed. Na busca por solução, ele pleiteou na Justiça que a operadora oferecesse um plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou mantivesse o contrato atual.
A magistrada, ao analisar o pedido, aplicou o entendimento do STJ, que não admite que a rescisão unilateral do contrato de saúde pela operadora prejudique o tratamento de doenças e impeça a plena recuperação da saúde do beneficiário.
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência, determinando que a Unimed restabeleça o contrato de assistência à saúde celebrado com o beneficiário até o julgamento de mérito da ação. A operadora está sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, caso descumpra a decisão.
Com informações Migalhas.