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Decisão recente do STJ reforça restrição na violência domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça reafirma a importância da restrição nas ações de busca domiciliar. O Desembargador Jesuíno Rissato, convocado para o caso, destaca a necessidade de provas contundentes para legitimar a entrada de agentes estatais em residências. A interpretação das circunstâncias que validam uma busca domiciliar deve ser feita de forma estrita, exigindo uma …

Equipe BrJus

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O Superior Tribunal de Justiça reafirma a importância da restrição nas ações de busca domiciliar. O Desembargador Jesuíno Rissato, convocado para o caso, destaca a necessidade de provas contundentes para legitimar a entrada de agentes estatais em residências.

A interpretação das circunstâncias que validam uma busca domiciliar deve ser feita de forma estrita, exigindo uma demonstração clara do consentimento livre do morador ou de suspeitas fundamentadas de um delito em curso dentro da propriedade.

Este entendimento foi reforçado no caso em que o desembargador concedeu um Habeas Corpus, reconhecendo a ilegalidade de uma busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas e posse irregular de munições e arma de fogo.

Segundo a decisão, não foram apresentadas evidências de autorização para a entrada na residência. A suposta concordância se baseou apenas nas declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.

Rissato destacou: “Observa-se a falta de documentação adequada para respaldar a entrada na residência, uma vez que o suposto consentimento se baseou apenas nas alegações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Não consta nada sobre isso no depoimento do réu.”

A defesa do acusado, realizada pelas advogadas Franciele Siqueira e Karin Duarte, argumentou que o réu nem sequer estava em casa quando os policiais chegaram.

“O acusado não estava em casa quando os policiais chegaram. A autoridade policial tentou obter um mandado de busca e apreensão, mas foi negado pelo juiz. Portanto, os policiais foram até a residência do acusado sem sequer saberem seu nome, pois a denúncia foi anônima”, declararam em comunicado.



Fonte: Revista Consultor jurídico.