Nota | Trabalho

Sócios da 123 Milhas serão responsáveis pelo pagamento de direitos trabalhistas a funcionário dispensado 

Apesar da empresa encontrar-se em processo de recuperação judicial, os sócios da 123 Milhas devem efetuar o pagamento de R$45 mil em verbas rescisórias a um funcionário demitido sem justa causa em 2023. A juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, determinou que a condição financeira desfavorável da empregadora não exclui o direito do trabalhador de receber os valores devidos.

Equipe Brjus

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Apesar da empresa encontrar-se em processo de recuperação judicial, os sócios da 123 Milhas devem efetuar o pagamento de R$45 mil em verbas rescisórias a um funcionário demitido sem justa causa em 2023. A juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, determinou que a condição financeira desfavorável da empregadora não exclui o direito do trabalhador de receber os valores devidos.

De acordo com os autos, o ex-empregado alega ter sido dispensado sem justificativa em agosto de 2023 e até o momento da ação não ter recebido suas verbas rescisórias. Em sua defesa, a 123 Milhas argumentou que o pedido deveria ser apresentado diretamente no âmbito do processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, pleiteando a improcedência da ação. No entanto, ao examinar o caso, a magistrada destacou que a alegada crise financeira da empresa não isenta a obrigação do empregador de quitar os direitos trabalhistas no prazo e na forma devidos.

A juíza também ressaltou que, diferentemente do que ocorre na falência, na recuperação judicial o devedor mantém a gestão de seus ativos, ainda que sob supervisão judicial. Portanto, na visão da magistrada, a empregadora não está impedida de efetuar o pagamento das verbas resultantes das obrigações contratuais estabelecidas regularmente com o ex-funcionário.

Quanto à responsabilidade pela dívida, a juíza determinou que os sócios, administradores, diretores e acionistas em questão devem ser solidariamente responsáveis pelos valores deferidos na reclamação trabalhista. 

Com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada reconheceu a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Além disso, observou que é de conhecimento público que os sócios da reclamada desviaram recursos, causando prejuízos aos clientes. Assim, condenou a 123 Milhas ao pagamento de R$45 mil referentes às dívidas trabalhistas do ex-funcionário.

Com informações Migalhas.