
A Natura e a Avon foram condenadas, de forma solidária, a pagar diferenças salariais e a restituir valores descontados indevidamente da remuneração de uma gerente. A decisão é do juiz do Trabalho Ronaldo Antonio Messeder Filho, da 22ª Vara de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a prática ilícita de descontos e a alteração unilateral na forma de comissionamento da trabalhadora.
O caso
A empregada afirmou que, embora ocupasse o cargo de gerente de setor, realizava vendas diretas para a Avon (controlada pela Natura), com remuneração composta por salário fixo e comissões. Segundo ela, parte dessa remuneração variável era frequentemente reduzida por descontos baseados em devoluções de produtos, falta de estoque ou inadimplência das revendedoras — o que caracterizaria a transferência dos riscos do negócio, vedada pela legislação trabalhista.
A partir da campanha 14/20, a trabalhadora também alegou que houve mudança unilateral na fórmula de cálculo das comissões, o que gerou significativa redução salarial, mesmo quando as metas eram atingidas.
Defesa das empresas
Natura e Avon alegaram que a empregada não atuava como vendedora, mas apenas coordenava equipes de revendedoras autônomas, e que a chamada “Renda Adicional” tinha natureza de prêmio vinculado ao cumprimento de metas. As empresas também sustentaram que os descontos seguiram regras internas previamente estabelecidas e que não houve redução salarial com a nova política de comissionamento. Sobre os abatimentos específicos das campanhas 10 e 11/20, justificaram como correção de valores pagos a maior, decorrentes de um ataque cibernético.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz reconheceu que, apesar do cargo formal de gerente, a trabalhadora exercia, na prática, funções de vendedora, com responsabilidade direta por metas e vendas. Por isso, aplicou a Lei nº 3.207/57, que protege os direitos de quem atua comissionadamente.
“A reclamante (…) era responsável não somente por coordenar e supervisionar equipes de revendedoras autônomas, mas também por realizar vendas diretamente”, destacou.
O magistrado considerou indevidos os descontos baseados em inadimplência sem comprovação de insolvência e apontou como ilícita a mudança unilateral da fórmula de comissionamento. Em um dos exemplos citados, mesmo superando metas, a trabalhadora teve sua comissão reduzida de R$ 6.800 para menos de R$ 2.000.
Quanto aos descontos aplicados após o ataque cibernético, o juiz entendeu que as empresas não comprovaram que houve pagamento a maior nem apresentaram cálculo claro para justificar os abatimentos.
Com isso, Natura e Avon foram condenadas a pagar as diferenças salariais devidas e a devolver os valores descontados de forma irregular.