A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão inicial da Comarca de Barbacena/MG e sentenciou uma instituição bancária a pagar uma indenização de R$150 mil, por danos morais, à viúva de um homem que foi vítima de latrocínio, um crime que ocorreu durante a prática conhecida como “saidinha de banco”.
A viúva instaurou um processo contra o banco, alegando que, em agosto de 2013, ela e seu marido foram abordados por ladrões após deixarem a agência bancária onde haviam retirado uma grande soma de dinheiro.
Em sua defesa, o banco argumentou que o delito ocorreu na via pública, isentando-se de qualquer responsabilidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Vasconcellos, modificou a sentença de primeira instância.
De acordo com o juiz, o banco foi negligente em relação à segurança de seus clientes, pois, segundo documentos anexados ao processo, o criminoso identificou a vítima dentro da agência e comunicou seus comparsas sobre os alvos através de um telefone celular.
O Desembargador também afirmou que o banco violou a lei estadual que exige que as instituições financeiras disponibilizem cabines fechadas para indivíduos que manuseiam dinheiro em espécie.
Com informações Migalhas.