Nota | Trabalho

TRT: Juiz valida justa causa por negligência de gerente em financiamentos fraudados

O magistrado João Carlos Travassos Teixeira Pinto, atuante na 5ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, ratificou a dispensa por justa causa imposta a uma ex-gerente de relacionamento de veículos do Banco BV, acusada de negligenciar uma série de fraudes financeiras.

Equipe Brjus

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O magistrado João Carlos Travassos Teixeira Pinto, atuante na 5ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, ratificou a dispensa por justa causa imposta a uma ex-gerente de relacionamento de veículos do Banco BV, acusada de negligenciar uma série de fraudes financeiras.

A decisão ressaltou a gravidade das infrações cometidas pela gerente, que incluíam negligência e indisciplina ao autorizar financiamentos ilícitos.

Gestão Fraudulenta

A ex-colaboradora recorreu ao Judiciário alegando que prestou serviços ao banco de 2018 a 2022, e que trabalhou em horário extraordinário e sem intervalo, sem receber a incorporação de parcelas variáveis, e reivindicou direitos trabalhistas.

Em contrapartida, o banco alegou que a dispensa ocorreu por faltas graves, após uma investigação que identificou mais de dez financiamentos fraudulentos autorizados sob sua gestão.

A defesa da ex-gerente argumentou que muitos dos procedimentos de verificação eram realizados por empresas terceirizadas e que ela não tinha como ter conhecimento completo das irregularidades nos financiamentos.

No entanto, o juiz salientou que, dadas as circunstâncias e o aumento súbito no número de operações fraudulentas, era esperado que uma gerente com experiência detectasse as irregularidades.

Ele concluiu que a funcionária falhou em cumprir os procedimentos internos de controle e verificação, fundamentais para a prevenção de fraudes, especialmente no que se refere à confirmação da existência e origem dos veículos financiados.

Além de negar a reversão da justa causa, o tribunal também negou outros pedidos da reclamante, incluindo horas extras, descansos semanais remunerados e indenização por danos morais, reafirmando a legalidade da conduta do banco diante das faltas graves cometidas pela gerente.

Com informações Migalhas.