Nota | Civil

TRF1: Por prescrição, Caixa não pagará prêmio de loteria de bilhete furtado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu que a Caixa Econômica Federal não está obrigada a pagar o prêmio de uma cota da Mega da Virada de 2022 a um morador de Florianópolis, cujo bilhete foi furtado. O colegiado considerou que, no momento em que foi confirmada a citação da Caixa para contestar a ação judicial, já haviam transcorrido mais de 90 dias do sorteio, configurando assim a prescrição do direito ao prêmio.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu que a Caixa Econômica Federal não está obrigada a pagar o prêmio de uma cota da Mega da Virada de 2022 a um morador de Florianópolis, cujo bilhete foi furtado. O colegiado considerou que, no momento em que foi confirmada a citação da Caixa para contestar a ação judicial, já haviam transcorrido mais de 90 dias do sorteio, configurando assim a prescrição do direito ao prêmio.

Conforme os autos, o sorteio ocorreu em 31 de dezembro de 2022, e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com o valor de R$11.420,27. Após registrar um boletim de ocorrência relatando o furto, o apostador tentou receber o prêmio, mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento.

Em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio, ele ingressou com uma ação na Justiça Federal. O despacho que determinou a citação da instituição financeira foi expedido em 28 de março de 2023 (87 dias após o sorteio), e a citação foi confirmada pelo sistema eletrônico em 7 de abril de 2023 (97 dias após o sorteio).

Embora o apostador tenha obtido uma sentença favorável em 4 de dezembro de 2024, a Caixa recorreu da decisão. A 3ª Turma Recursal, ao analisar o recurso, reconheceu a ocorrência da prescrição.

O relator do recurso, juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, fundamentou sua decisão no artigo 17 do Decreto-Lei 204/67, que trata da prescrição nos casos de bilhetes de loteria furtados. Segundo o magistrado,  “a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial'”.

Assim sendo, como a citação ocorreu somente em 7 de abril de 2023, foi reconhecida a prescrição da pretensão. O juiz ainda ressaltou que “cumpre afastar a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos moldes da lei processual (art. 240, § 1º, CPC), ante a especialidade do decreto-lei que rege as loterias federais”.

Com informações Migalhas.