Um jovem de 23 anos, após concluir o ensino médio por meio de um programa supletivo privado, obteve uma liminar na Justiça Federal que o autoriza a se matricular no curso de Engenharia Eletrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), utilizando uma vaga reservada para ex-alunos de escolas públicas.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC, reconhecendo o direito do estudante com base nas diretrizes do vestibular, que contemplam candidatos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), independentemente da natureza pública ou privada da instituição de ensino frequentada.
O juiz Rafael Selau Carmona, ao emitir a decisão na última terça-feira, enfatizou que, conforme as normativas do processo seletivo, seria injusto negar ao estudante o direito que ele seguiu conforme o edital. O jovem, residente em Ouro Preto, Minas Gerais, explicou que optou pelo supletivo privado devido à necessidade de trabalhar para sustentar sua família.
Ele cursou os dois primeiros anos do ensino médio em uma instituição federal e concluiu o último ano à distância, em 2022, através do sistema EJA de uma escola privada em Belo Horizonte, devidamente autorizada pelo Estado de Minas Gerais.
Embora tenha sido aprovado no vestibular da UFSC, inicialmente sua matrícula como aluno de escola pública foi contestada. O juiz ressaltou que o EJA é um sistema educacional supletivo destinado a indivíduos que não conseguiram completar seus estudos nos períodos regulares, possuindo um forte caráter social e econômico.
Ele destacou ainda que as regras do vestibular permitem claramente que o candidato declare ter frequentado o ensino médio em escola pública, facilitando assim a inclusão social através da educação.
Com informações Migalhas.