A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma fornecedora de produtos ortopédicos ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que fraturou a coxa esquerda devido ao mau funcionamento de suas próteses.
O colegiado entendeu que as provas constantes dos autos demonstraram o nexo causal entre o defeito do equipamento e a lesão sofrida pela autora.
A mulher, que utiliza próteses desde os dez meses de idade em razão da amputação dos membros inferiores, enfrentou dificuldades de adaptação desde 2007. Em 2016, um laudo pericial recomendou a troca das próteses, e a fornecedora foi contratada pelo INSS em 2017. Entretanto, as próteses apresentaram falhas, incluindo o descolamento de um liner, e os problemas persistiram mesmo após diversas tentativas de troca e substituição.
Após a sentença da 2ª Vara Federal de Franca/SP que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, ambas as partes recorreram ao TRF-3. A autora solicitou a majoração do valor da indenização, enquanto a fornecedora e o INSS argumentaram pela inexistência de nexo causal e a falta de responsabilidade civil.
Contudo, a 6ª Turma concluiu que o nexo causal entre a conduta das rés e o dano sofrido pela autora, bem como o dano moral, estavam claramente comprovados. O relator do processo, desembargador Federal Souza Ribeiro, destacou que “o conjunto probatório demonstra que, embora a empresa tenha tentado corrigir os defeitos nas próteses, tais falhas foram determinantes para a queda e fratura da autora, evidenciando que o produto não ofereceu a segurança esperada”.
O laudo pericial corroborou a falha no serviço, apontando que “a inadequação dos ajustes nas próteses resultou em desgaste excessivo, pressão nos membros e lesões corporais”.
Em decisão unânime, o colegiado negou provimento às apelações e ratificou o valor da indenização fixado na sentença.
Com informações Migalhas.