Nota | Civil

TRF: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto

A juíza federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A decisão reflete a jurisprudência que admite a concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva comprovada.

Equipe Brjus

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A juíza federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A decisão reflete a jurisprudência que admite a concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva comprovada.

A autora, uma mulher de 61 anos, ajuizou uma ação contra o INSS após ter seu pedido de salário-maternidade negado. Ela assumiu a guarda do neto em agosto de 2022, com base em um termo de compromisso e guarda, após o nascimento da criança em novembro de 2021. O INSS negou o benefício alegando a falta de comprovação de adoção.

Em sua decisão, a juíza destacou que a legislação brasileira prevê a concessão de 120 dias de salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança, desde que preencham os requisitos legais, incluindo a comprovação da adoção ou guarda, a qualidade de segurada e o cumprimento da carência de 10 contribuições.

A magistrada observou que, embora o termo de compromisso e guarda apresentado não especificasse que se tratava de uma adoção, a legislação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitem a concessão do benefício em casos de parentalidade socioafetiva. A juíza ressaltou que, apesar do ECA não prever a adoção por avós, a turma nacional de uniformização admite o pagamento do salário-maternidade quando há comprovação de vínculo socioafetivo.

A juíza também mencionou que, embora o Juizado da Infância e Juventude tenha indeferido o pedido para apresentação de documentos adicionais, a 3ª Vara Federal recebeu cópias das decisões que demonstraram a situação do menor e a condição de guarda pela avó. Apesar das limitações documentais, os elementos disponíveis confirmam que a avó assumiu a parentalidade socioafetiva, proporcionando ao neto um ambiente acolhedor e protetor.

Diante disso, a juíza concluiu que a autora preenchia os requisitos necessários e julgou procedente a ação, determinando que o INSS proceda com o pagamento do salário-maternidade à avó.

Com informações  Migalhas.