Nota | Civil

TRF: Homem poderá manter guarda de veado criado como animal doméstico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, assegurar a um homem o direito de continuar na guarda de um veado campeiro que, há anos, vive como animal doméstico sob seus cuidados. O litígio teve início com a apreensão do animal pelo Ibama devido à ausência de registro legal para a criação do veado em ambiente domiciliar.

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, assegurar a um homem o direito de continuar na guarda de um veado campeiro que, há anos, vive como animal doméstico sob seus cuidados. O litígio teve início com a apreensão do animal pelo Ibama devido à ausência de registro legal para a criação do veado em ambiente domiciliar.

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, argumentou que a remoção do veado do ambiente em que vive há anos, na ausência de provas de maus-tratos ou exploração ilegal, poderia causar mais danos ao animal do que sua permanência com o atual proprietário.

Brandão ressaltou que a função do Poder Público é garantir a manutenção do equilíbrio ecológico e que, no caso em questão, o veado campeiro adaptou-se ao ambiente doméstico de maneira positiva, resultando em um equilíbrio socioambiental favorável.

“O carinho humano transmitido ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade”, declarou o desembargador.

A decisão, aprovada por todos os membros da turma, estipula que o proprietário do veado deverá regularizar a situação do animal junto ao Ibama para garantir a continuidade da guarda.

Com informações Migalhas.