A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão que determinou a quebra de sigilo telemático e ordenou à Google Brasil que forneça dados para uma investigação criminal.
O caso envolve a suspeita de prática de racismo durante uma transmissão online. A investigação visa identificar um usuário da plataforma “Twitch”, que, em 2021, teria feito comentários racistas durante a transmissão do programa “Marca Página”, transmitido pelo canal “Omelete”.
O TRF-3 fundamentou sua decisão na premissa de que a comunicação investigada ocorreu em território nacional, estando, portanto, sujeita à jurisdição brasileira. Essa interpretação alinha-se a precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF-3.
A ação teve início na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que ordenou à Google o fornecimento dos dados cadastrais requisitados. A Google, juntamente com suas filiais no Brasil e na Europa, contestou a decisão, argumentando que o endereço eletrônico requisitado estava sob a custódia da Google Ireland, situada no Espaço Econômico Europeu (EEE) e sujeita à legislação irlandesa e ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia. Alegou ainda que o Marco Civil da Internet não permitiria uma requisição direta de dados dessa natureza.
O Desembargador Federal Hélio Nogueira, relator do processo, rejeitou o pedido da Google, mantendo a obrigação de cumprimento da ordem de quebra de sigilo telemático e estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O colegiado do TRF-3 corroborou a decisão monocrática do relator, enfatizando que o Brasil possui jurisdição sobre comunicações eletrônicas cuja coleta, armazenamento, guarda ou tratamento ocorra em território nacional.
O relator também destacou que o STF já reconheceu a possibilidade de requisição direta de dados de provedores de internet sediados no exterior, quando há conexão com o Brasil, com base no artigo 11 do Marco Civil da Internet e no artigo 18 da Convenção de Budapeste sobre Crime Cibernético. Essa interpretação é sustentada pelos princípios da soberania e da independência nacional.
A Corte avaliou que a aplicação da multa por descumprimento da decisão está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em virtude disso, o pedido da Google foi negado e o agravo interno julgado prejudicado.
Com informações Migalhas.