Nota | Civil

TRF: Advogada poderá divulgar intenção de se eleger na OAB antes de campanha

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu uma liminar autorizando uma advogada a anunciar sua intenção de candidatar-se à presidência da OAB/SC antes do início da campanha eleitoral. 

Equipe Brjus

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A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu uma liminar autorizando uma advogada a anunciar sua intenção de candidatar-se à presidência da OAB/SC antes do início da campanha eleitoral. 

A decisão da magistrada reflete a compreensão de que a manifestação da intenção de candidatura não compromete a igualdade entre os candidatos nem caracteriza campanha antecipada. A advogada havia solicitado a anulação de parte do regulamento eleitoral para 2024, argumentando que o Provimento 222/23 do Conselho Federal da OAB impunha restrições excessivas. Essas restrições incluíam a proibição de mencionar futuras candidaturas e de formar comitês pré-eleitorais, o que, segundo a autora, violava princípios constitucionais como a liberdade de expressão, reunião e associação.

A advogada alegava que tais restrições limitavam o debate democrático e favoreciam candidatos que já ocupavam cargos na OAB. Em resposta, a OAB defendeu que o Provimento visava assegurar a integridade do pleito e alegou que a matéria era de competência interna da entidade. A OAB também afirmou que as reuniões preparatórias eram permitidas, desde que não se configurassem como propaganda eleitoral antecipada.

A desembargadora Marinho, no entanto, considerou que a proibição de expressar a intenção de candidatura ultrapassava os limites do poder regulamentar da OAB, configurando uma restrição indevida à liberdade de expressão. Ela ressaltou que a simples manifestação de intenção não prejudica a paridade entre os candidatos e não constitui campanha antecipada. 

A desembargadora argumentou: “Permitir que a advogada apta a concorrer às cargas de direção dos quadros da OAB veículo essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente.” Ela também destacou que “a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita,” enfatizando a necessidade de preservar a liberdade de expressão da advogada.

Com base nessa decisão, foi concedida a liminar que permite à advogada divulgar sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC, embora com a restrição de não formar comitês pré-eleitorais nem fazer uma indicação explícita de candidatura.

Com informações Migalhas.