O Juiz Federal Marllon Sousa, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão do pregão dos Correios destinado à contratação de serviços logísticos, em resposta à impetração de um mandado de segurança por parte de uma empresa concorrente, a qual contestou a viabilidade da proposta vencedora.
Os Correios haviam lançado uma licitação para a prestação de serviços contínuos de apoio logístico e tratamento de objetos nacionais e internacionais. Durante o desenrolar do processo licitatório, uma das empresas concorrentes questionou a sustentabilidade da proposta vencedora, alegando que esta se fundamentava em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prestes a expirar, especificamente 22 dias após a adjudicação do contrato. Tal proximidade de término do ACT suscitou dúvidas quanto à realidade dos valores propostos, considerados irrealistas em comparação com o mercado vigente.
As alegações apresentadas sugeriam que a empresa vencedora poderia aproveitar a iminência do término do ACT para artificialmente reduzir os valores de sua proposta, distorcendo assim o processo licitatório a seu favor. Diante deste cenário, a impetrante pleiteou a suspensão da ata de registro de preços até que uma decisão final fosse proferida no caso.
Em análise de mérito, em 1ª instância, o Juiz Federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, negou a ordem. O magistrado enfatizou que o papel do Poder Judiciário em licitações é restrito à verificação da legalidade das regras do edital, sem adentrar no mérito administrativo ou na análise detalhada das propostas. Além disso, salientou que a contestação da exequibilidade da proposta vencedora demandaria investigações adicionais.
Insatisfeita, a empresa interpôs recurso contra a decisão.