Nota | Civil

TRF-1: Plano deve custear tratamento multidisciplinar a bebê com Down

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da 6ª Turma, confirmou decisão proferida pelo Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou um plano de saúde a arcar integralmente com os custos de tratamento multidisciplinar de um bebê diagnosticado com síndrome de Down, classificado como dependente de uma servidora do Ministério Público da União (MPU).

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da 6ª Turma, confirmou decisão proferida pelo Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou um plano de saúde a arcar integralmente com os custos de tratamento multidisciplinar de um bebê diagnosticado com síndrome de Down, classificado como dependente de uma servidora do Ministério Público da União (MPU).

De acordo com os autos do processo, o médico responsável pelo tratamento recomendou sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia, destacando a essencialidade dessas atividades para o desenvolvimento do paciente.

A desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do caso, ao analisar o recurso interposto pela União, enfatizou que o regulamento do programa de saúde destinado aos servidores do MPU prevê expressamente a cobertura de tratamento para síndrome de Down. 

Além disso, ela ressaltou que o laudo pericial anexado aos autos comprova a necessidade do tratamento multiprofissional para a parte autora, determinando que sejam disponibilizados todos os recursos terapêuticos necessários ao seu tratamento.

Dessa forma, o colegiado, por decisão unânime, ratificou a sentença anteriormente proferida, garantindo o direito da beneficiária do programa a receber o tratamento adequado para sua condição médica.

Com informações Migalhas.